Instrução Normativa MCid nº 23 de 20/07/2005


 Publicado no DOU em 25 jul 2005


Regulamenta o Programa SANEAMENTO PARA TODOS.


Portal do SPED

O Ministro de Estado das Cidades, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, Inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, na Instrução Normativa nº 02, de 31 de janeiro de 2005, do Ministério das Cidades e na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, do Conselho Curador do FGTS que criou o Programa SANEAMENTO PARA TODOS, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, por intermédio do Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 2º Regulamentar a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, por intermédio do Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 3º Regulamentar a Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, por intermédio dos Anexos I, II e IV desta Instrução Normativa.

Art. 4º Revogar as Instruções Normativas nº 04, de 9 de janeiro de 1997, nº 06, de 11 de abril de 1997; nº 09, de 21 de julho de 1997, nº 05, de 23 de novembro de 1999, nº 05, de 28 de agosto de 2002, nº 18, de 27 de dezembro de 2002, nº 04, de 28 de outubro de 2003, nº 06, de 28 de novembro de 2003, nº 03, de 6 de fevereiro de 2004, nº 04, de 12 de fevereiro de 2004, nº 07, de 15 de abril de 2004, nº 08, de 23 de abril de 2004, nº 09, de 29 de abril de 2004, nº 17, de 17 de agosto de 2004; nº 07, de 30 de março de 2005 e nº 10, de 10 de maio de 2005;

Parágrafo único. Os procedimentos em curso quando do advento do programa Saneamento para Todos, instituído pela Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, serão regidos por suas normas e prazos originais, com exceção da data mencionada no inciso II, do art. 13, da Instrução Normativa nº 03, de 06 de fevereiro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º, da Instrução Normativa nº 30, de 30 de setembro de 2005, que passará a ter vigência até 31 de janeiro de 2006. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa MCid nº 40, de 30.12.2005, DOU 02.01.2006)

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental/ MCIDADES e os anexos I, II, III, IV e V e respectivos apêndices estarão disponíveis no site www.cidades.gov.br.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA