Decreto-Lei nº 1.653 de 27/12/1978


 Publicado no DOU em 28 dez 1978


Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-Lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme art. 2º da EC nº 32, de 11.09.2001, DOU 12.09.2001.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-Lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974.

Parágrafo único. Na aplicação dos incentivos fiscais de que trata este artigo, serão observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de setembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

Elcio Costa Couto."