Decreto-Lei nº 1.345 de 19/09/1974


 Publicado no DOU em 23 set 1974


Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.


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Notas:

1) Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o artigo 2º da EC nº 32/2001.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-Lei número 880, de 18 de setembro de 1969, poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

João Paulo dos Reis Velloso."