Decreto Nº 7430 DE 17/01/2011


 Publicado no DOU em 18 jan 2011


Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.


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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1.

(Revogado peloDecreto Nº 12599 DE 28/08/2025):

Art. 3º Os arts. 2º , 3º , 9º , 20 , 21 , 23 , 30 e 31 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

....." (NR)

" Art. 3º .....

§ 3º Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.

....." (NR)

" Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça." (NR)

" Art. 20 . O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 1991 ." (NR)

" Art. 21 . O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção." (NR)

" Art. 23 . O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.

§ 3º Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ." (NR)

" Art. 30 . O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto." (NR)

" Art. 31 . Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º." (NR)

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 4º Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passam a vigorar com a seguintes redação:

" Art. 1º .....

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

XV - política nacional de arquivos." (NR)

" Art. 2º .....

II - .....

l) Arquivo Nacional.

III - .....

f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

....." (NR)

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

" Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR)

" Art. 42-B . Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 ." (NR)

Art. 6º O Anexo II do Decreto nº 6.061, de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 8º A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o item 3 da alínea "c" do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 ;

II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011 ;

III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 ; e

IV - O Decreto nº 7.115, de 19 de fevereiro de 2010 .

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Antonio Palocci Filho

ANEXO I
( ANEXO II DO DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG
8 Assessor Especial 102.5
1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
4 Assessor 102.4
4 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Divisão 5 Chefe 101.2
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Serviço 2 Chefe 101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Assessoria Internacional 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
11 FG-2
7 FG-3
SECRETARIA EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
1 Secretário-Executivo Adjunto 101.6
1 Diretor de Programa 101.5
5 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
9 FG-2
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual 1 Secretário-Executivo do Conselho 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário 101.5
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
13 FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
4 Assistente Técnico 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
10 FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da In-formação 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
5 FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
5 FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
6 FG-3
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
COMISSÃO DE ANISTIA 1 Secretário-Executivo da Comissão de Anistia 101.4
1 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário 101.6
1 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
6 FG-3
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENT DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assessor 102.4
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário 101.6
2 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor 102.4
2 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente Técnico 102.1
2 FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência -PIAPS 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EMSEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
1 Assessor 102.4
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1 Secretário 101.6
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
4 FG-3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
5 FG-3
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Controle de Mercado 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise Econômica 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
4 FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 FG-3
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-3
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 FG-3
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO 1 Secretário 101.6
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Ouvidor do Sistema Penitenciário 101.4
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
6 FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo 101.5
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 7 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
6 FG-3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 FG-3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL 1 Diretor 101.5
2 FG-3
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal 1 Corregedor-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Diretorias de Presídio Federal 4 Diretor 101.4
Divisão 8 Chefe 101.2
Serviço 8 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Assessor de Controle Interno 102.4
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-2
DIRETORIA EXECUTIVA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Defesa Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 FG-2
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
1 FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada 1 Coordenador-Geral 101.4
Serviço 2 Chefe 101.1
1 FG-2
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 5 Chefe 101.1
1 FG-2
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL 1 Corregedor-Geral 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Correições 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
1 FG-2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 7 Chefe 101.1
Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 5 Chefe 101.1
1 FG-2
Academia Nacional de Polícia 1 Diretor 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 10 Chefe 101.1
11 FG-2
1 FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 9 Chefe 101.2
Serviço 17 Chefe 101.1
10 FG-2
1 FG-3
Superintendência Regional 27 Superintendente Regional 101.3
Delegacia Regional 54 Delegado Regional 101.1
Corregedoria Regional 27 Corregedor Regional 101.1
201 FG-2
564 FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Assistente 102.2
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-1
Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
3 FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
1 FG-1
2 FG-3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
9 FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 8 Chefe 101.2
1 FG-1
4 FG-3
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 7 Chefe 101.2
3 FG-1
8 FG-3
Superintendência Regional 21 Superintendente 101.3
84 FG-1
294 FG-3
Delegacia 151 Chefe FG-2
151 FG-3
Distrito Regional 5 Chefe de Distrito 101.1
20 FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1 Defensor Público-Geral Federal NE
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão 1 Coordenador-Geral de Controle Interno 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Subdefensoria Pública-Geral da União 1 Subdefensor Público-Geral Federal NE
Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral 101.5
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS- 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO ECOORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Diretor 101.5
4 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE CONTENCIOSO EGESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 1 Diretor 101.5
4 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.5
2 Assistente 102.2
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
37 FG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal 1 Coordenador Regional 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente Técnico 102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO DAS -UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,4 3 16,20 3 16,20
DAS 101.6 5,28 10 52,80 10 52,80
DAS 101.5 4,25 31 131,75 32 136,00
DAS 101.4 3,23 101 326,23 106 342,38
DAS 101.3 1,91 159 303,69 170 324,70
DAS 101.2 1,27 163 207,01 164 208,28
DAS 101.1 1 196 196,00 196 196,00
DAS 102.5 4,25 9 38,25 9 38,25
DAS 102.4 3,23 19 61,37 19 61,37
DAS 102.3 1,91 33 63,03 34 64,94
DAS 102.2 1,27 33 41,91 35 44,45
DAS 102.1 1 64 64,00 70 70,00
SUBTOTAL 1 821 1.502,24 848 1.555,37
FG-1 0,2 90 18,00 127 25,40
FG-2 0,15 409 61,35 409 61,35
FG-3 0,12 1.138 136,56 1.138 136,56
SUBTOTAL 2 1.637 215,91 1.674 223,31
TOTAL GERAL 2.458 1.718,15 2.522 1.778,68

ANEXO II
( ANEXO II DO DECRETO Nº 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe 101.6
8 Assessor Especial 102.5
5 Assessor 102.4
4 Assessor Técnico 102.3
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
2 Assessor Especial 102.5
5 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
10 Assistente 102.2
6 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
1 Secretário-Executivo Adjunto 101.6
8 Assessor Especial 102.5
7 Assessor 102.4
1 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
5 Assessor 102.4
6 Assessor Técnico 102.3
7 Assistente 102.2
7 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
2 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário 101.6
1 Assessor Especial 102.5
2 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
2 Assistente 102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5
1 Assessor 102.4
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor 101.5
4 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
3 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Apoio a ex-Presidentes da República 8 Assessor Especial de ex-Presidente 102.5
8 Assessor de ex-Presidente 102.4
8 Assistente de ex-Presidente 102.2
8 Assistente Técnico de ex-Presidente 102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor 101.5
2 Assessor 102.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
1 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato 1 Coordenador-Geral 101.4
4 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Subsistência 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor 101.5
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
6 Assistente 102.2
6 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Diretor 101.5
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
4 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Tele-comunicações 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.5
1 Assessor 102.4
6 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
3 FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
2 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
11 FG-3
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
8 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
18 FG-3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS 1 Subchefe NE
5 Subchefe Adjunto 101.5
2 Assessor Especial 102.5
15 Assessor 102.4
9 Assessor Técnico 102.3
6 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Subchefe NE
4 Subchefe Adjunto 101.5
2 Assessor Especial 102.5
12 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
13 Assessor Técnico 102.3
12 Assistente 102.2
10 Assistente Técnico 102.1
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Subchefe NE
3 Subchefe Adjunto 101.5
6 Assessor Especial 102.5
7 Assessor 102.4
6 Assessor Técnico 102.3
5 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo 101.5
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário 101.5
3 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Auditoria 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,40 4 21,60 4 21,60
DAS 101.6 5,28 3 15,84 3 15,84
DAS 101.5 4,25 22 93,50 21 89,25
DAS 101.4 3,23 26 83,98 21 67,83
DAS 101.3 1,91 28 53,48 17 32,47
DAS 101.2 1,27 2 2,54 1 1,27
DAS 101.1 1,00 1 1,00 1 1,00
DAS 102.5 4,25 37 157,25 37 157,25
DAS 102.4 3,23 71 229,33 71 229,33
DAS 102.3 1,91 82 156,62 81 154,71
DAS 102.2 1,27 127 161,29 125 158,75
DAS 102.1 1,00 109 109,00 103 103,00
SUBTOTAL 1 512 1.085,43 485 1.032,30
FG-1 0,2 37 7,40 - -
FG-3 0,12 32 3,84 32 3,84
SUBTOTAL 2 69 11,24 32 3,84
TOTAL (1+2) 581 1.096,67 517 1.036,14

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CASA CIVIL PARA A SEGES DA SEGES PARA O MJ
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.5 4,25 1 4,25 1 4,25
DAS 101.4 3,23 5 16,15 5 16,15
DAS 101.3 1,91 11 21,01 11 21,01
DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27
DAS 102.3 1,91 1 1,91 1 1,91
DAS 102.2 1,27 2 2,54 2 2,54
DAS 102.1 1,00 6 6,00 6 6,00
SUBTOTAL 1 27 53,13 27 53,13
FG-1 0,20 37 7,40 37 7,40
SUBTOTAL 2 37 7,40 37 7,40
TOTAL GERAL 64 60,53 64 60,53