Decreto Nº 4841 DE 17/09/2003


 Publicado no DOU em 18 set 2003


Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a distribuição dos limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, entre "Gerenciamento Intensivo" e "Demais", passando os limites a serem consolidados conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 2º Os arts. 7º e 15 do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º .......................................................................

I - ................................................................................

a) R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 699.310.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e dez mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto;

....................................................................................." (NR)

"Art. 15. ........................................................................

I - a precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e

II - ..................................................................................." (NR)

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, as seguintes ações:

I - concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

II - subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

III - subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

IV - concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002);

V - complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001);

VI - manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

VII - Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001); e

VIII - Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição).

Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no § 3º do art. 100 da Lei nº 10.524, de 2002, a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União, alterada em decorrência do disposto no art. 3º, é publicada na forma do Anexo IX deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o art. 10, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo XVI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Brasília, 17 de setembro de 2003 de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL
LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ
20101 GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA 357.378 272.987 32.569 11.700 389.947 284.687
20102 GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA 2.188 1.853 2.188 1.853
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 58.769 57.396 3.358 3.000 62.127 60.396
20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA 28.090 23.508 28.090 23.508
20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS 57.459 12.600 58.390 7.800 115.849 20.400
20122 SEC. ESP. POL. PARA MULHERES 9.500 14.635 4.100 24.135 4.100
20123 GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE FOME 1.177.272 1.176.772 40.000 6.000 1.217.272 1.182.772
20124 SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA 666 600 5.840 3.000 6.506 3.600
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 371.121 277.359 202.614 31.830 573.735 309.189
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.494.325 1.461.700 222.921 212.000 1.717.246 1.673.700
25000 MIN. DA FAZENDA 983.438 974.353 27.870 20.440 1.011.308 994.793
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 2.844.149 2.615.600 416.157 280.600 3.260.306 2.896.200
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR 96.426 77.778 6.160 500 102.586 78.278
30000 MIN. DA JUSTIÇA 305.072 268.580 723.513 499.800 1.028.585 768.380
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 318.507 272.682 231.790 7.000 550.297 279.682
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.281.800 1.062.994 46.324 17.400 1.328.124 1.080.394
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 477.803 448.081 477.803 448.081
36000 MIN. DA SAÚDE 21.779.722 21.086.828 2.028.010 1.100.900 23.807.732 22.187.728
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 563.415 329.229 251.798 90.000 815.213 419.229
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 1.409.452 1.305.405 2.300.110 218.600 3.709.562 1.524.005
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 251.763 144.100 2.100 253.863 144.100
42000 MIN. DA CULTURA 154.190 99.726 105.660 24.800 259.850 124.526
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 392.906 205.669 268.358 33.400 661.264 239.069
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 269.322 243.633 38.432 19.894 307.754 263.527
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 71.923 37.630 456.105 267.200 528.028 304.830
51000 MIN. DO ESPORTE 58.029 29.232 303.125 17.900 361.154 47.132
52000 MIN. DA DEFESA 2.062.981 1.785.966 1.135.322 432.700 3.198.303 2.218.666
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 215.100 62.645 1.718.135 148.158 1.933.235 210.803
54000 MIN. DO TURISMO 123.839 81.451 222.702 40.000 346.541 121.451
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 112.917 57.000 197.945 3.100 310.862 60.100
56000 MIN. DAS CIDADES 60.622 59.464 1.553.790 186.900 1.614.412 246.364
73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA 131.482 131.482 131.482 131.482
73105 GDF - REC. SUP. DO MIN. DA FAZENDA 35.000 35.000
TOTAL 37.521.626 34.664.303 12.648.733 3.688.722 50.170.359 38.353.025

FONTES: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL
LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ
20101 GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA 85.338 65.487 1.500 86.838 65.487
20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA 6.404 6.400 6.404 6.400
20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS 2.019 1.500 2.019 1.500
20124 SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA 695 600 2.242 2.000 2.937 2.600
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 100.761 98.670 27.603 17.830 128.364 116.500
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 211.403 211.400 211.403 211.400
25000 MIN. DA FAZENDA 272.658 260.550 2.585 1.208 275.243 261.758
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 1.489.157 1.348.570 150.880 150.880 1.640.037 1.499.450
28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR 288.255 215.624 26.607 9.100 314.862 224.724
30000 MIN. DA JUSTIÇA 117.559 116.500 101.179 96.300 218.738 212.800
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 169.076 131.014 25.457 5.100 194.533 136.114
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 146.200 146.200 2.600 2.600 148.800 148.800
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 88.302 88.300 88.302 88.300
36000 MIN. DA SAÚDE 821.311 820.374 15.700 15.700 837.011 836.074
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 93.812 93.600 15.419 10.000 109.231 103.600
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 226.657 175.200 3.034 229.691 175.200
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 353.909 275.824 35.852 27.000 389.761 302.824
42000 MIN. DA CULTURA 4.821 4.800 141 141 4.962 4.941
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 90.723 89.209 12.995 103.718 89.209
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO 25.207 25.200 2.600 2.334 27.807 27.534
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 128.054 128.054 118.503 94.000 246.557 222.054
51000 MIN. DO ESPORTE 6.000 6.000 1.301 7.301 6.000
52000 MIN. DA DEFESA 1.161.897 1.003.189 393.756 157.300 1.555.653 1.160.489
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 31.561 27.000 13.201 828 44.762 27.828
54000 MIN. DO TURISMO 466 466 466 466
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 95 95 95 95
56000 MIN. DAS CIDADES 107.644 88.661 76.791 5.000 184.435 93.661
TOTAL 6.029.984 5.428.487 1.029.946 597.321 7.059.930 6.025.808

FONTES: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL
LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ
20121 SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS 1.730 1.700 1.730 1.700
20123 GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE FOME 672.302 530.528 9.000 9.000 681.302 539.528
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 2.533.928 2.531.900 2.533.928 2.531.900
30000 MIN. DA JUSTIÇA 62.773 59.400 2.933 2.900 65.706 62.300
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 119.991 30.000 119.991 30.000
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 21.000 21.000 21.000 21.000
49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO 82.300 52.300 297.700 134.000 380.000 186.300
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 10.981 57.376 68.357
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 907.926 907.926 16.000 16.000 923.926 923.926
56000 MIN. DAS CIDADES 343.610 53.000 343.610 53.000
TOTAL 4.291.210 4.103.054 848.340 246.600 5.139.550 4.349.654

FONTES: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20101 335.347 354.375 373.358 392.438
20102 GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.202 1.336 1.469 1.602
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 44.796 48.027 51.258 54.489
20123 GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME 859.798 967.323 1.074.847 1.182.372
22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 282.530 303.858 318.684 330.512
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.031.322 1.146.269 1.261.215 1.391.162
25000 MIN. DA FAZENDA 705.963 775.847 852.585 931.302
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 1.792.863 1.974.430 2.155.997 2.337.563
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR 54.462 58.454 62.447 66.439
30000 MIN. DA JUSTIÇA 505.535 553.790 602.045 650.301
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 174.077 193.362 213.648 233.933
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 724.529 800.089 875.648 951.208
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 296.423 325.121 353.819 382.516
36000 MIN. DA SAÚDE 16.076.197 17.943.756 19.811.315 21.678.873
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 67.334 75.498 83.662 91.826
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 761.855 822.853 913.851 974.849
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 91.428 101.773 112.119 122.465
42000 MIN. DA CULTURA 76.640 84.419 92.198 99.977
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 169.417 183.662 197.906 212.149
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO 187.936 206.221 224.505 242.790
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 67.308 77.238 87.168 97.098
51000 MIN. DO ESPORTE 110.545 113.917 117.289 120.661
52000 MIN. DA DEFESA 1.352.000 1.474.954 1.617.109 1.759.417
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 345.576 363.935 382.294 400.653
54000 MIN. DO TURISMO 74.278 82.891 91.505 100.119
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 57.327 61.515 65.704 69.892
56000 MIN. DAS CIDADES 213.260 231.592 248.598 265.852
73101 RECURSOS SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 80.877 89.529 98.182 106.835
TOTAL 26.540.826 29.416.034 32.340.427 35.249.294

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.493 1.617 1.741 1.865
22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 30.307 33.885 37.463 41.041
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 33.925 37.883 41.841 45.799
25000 MIN. DA FAZENDA 16.165 18.053 19.942 19.605
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 245.301 270.165 295.030 319.895
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR 5.961 6.705 7.449 8.194
30000 MIN. DA JUSTIÇA 53.404 59.890 66.375 72.861
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 676 760 845 929
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 16.469 18.329 20.188 22.047
36000 MIN. DA SAÚDE 395.288 412.527 429.767 447.006
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 220.327 242.645 264.962 287.279
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 228.586 272.147 285.708 329.269
42000 MIN. DA CULTURA 12.335 13.878 15.419 16.961
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 21.036 24.879 28.722 32.567
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 10.780 12.106 13.433 14.759
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 187.120 203.676 220.231 236.787
52000 MIN. DA DEFESA 354.570 403.310 449.851 496.239
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 27.963 30.899 33.835 36.771
54000 MIN. DO TURISMO 342 385 427 470
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 125 140 156 171
56000 MIN. DAS CIDADES 48.624 52.972 56.593 61.813
TOTAL 1.910.798 2.116.850 2.289.978 2.492.328

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 51.779 57.334 62.939 68.444
22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 82.046 83.942 92.337 100.733
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 173.835 190.094 206.352 207.611
25000 MIN. DA FAZENDA 192.818 214.499 236.324 258.040
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 1.059.408 1.149.651 1.239.892 1.330.134
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR 195.475 216.576 237.677 258.777
30000 MIN. DA JUSTIÇA 151.905 169.285 186.665 204.045
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 99.416 109.422 119.428 129.433
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 115.462 125.634 135.806 145.979
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 60.291 67.819 75.347 82.874
36000 MIN. DA SAÚDE 632.679 703.291 773.903 844.516
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 72.674 81.242 89.810 98.378
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 29.004 36.238 43.472 50.705
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 211.869 236.913 261.957 287.001
42000 MIN. DA CULTURA 3.530 3.930 4.330 4.729
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 44.214 49.195 54.177 59.158
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO 21.602 23.486 25.370 27.253
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 148.084 164.356 180.627 196.899
51000 MIN. DO ESPORTE 6.109 6.873 7.636 8.400
52000 MIN. DA DEFESA 932.966 1.046.460 1.159.952 1.273.446
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 22.589 25.096 27.604 30.111
54000 MIN. DO TURISMO 623 628 633 639
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 65 73 81 89
56000 MIN. DAS CIDADES 77.165 84.953 92.741 100.529
TOTAL 4.385.609 4.846.990 5.315.060 5.767.923

FONTES: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002

R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.219 1.371 1.523 1.675
20123 GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME 386.725 435.066 483.407 531.748
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 1.885.986 2.101.875 2.317.764 2.533.653
30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.884 52.504 58.124 63.745
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 19.433 21.731 24.028 26.325
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 10.423 10.423 10.423 10.423
36000 MIN. DA SAÚDE 183.211 183.732 184.252 184.773
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 15.052 16.934 18.816 20.697
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 139.128 155.593 172.058 188.523
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 17.193 18.225 19.257 20.290
55000 MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 656.274 736.384 816.493 896.602
56000 MIN. DAS CIDADES 25.025 28.600 32.175 35.750
TOTAL 3.386.553 3.762.438 4.138.320 4.514.204

FONTES: 145, 179 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII
RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS TOTAL PROCESSADOS
20101 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 26.572 3.052
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 247 42
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 4.152 1.370
22000 MINIST. DA AGRICUL., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 158.403 25.344
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 156.248 84.545
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 156.213 51.948
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 655.688 160.892
28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO 46.932 27.329
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 212.760 18.610
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 37.756 10.780
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 300.324 89.705
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 6.582 -
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.985.807 482.641
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 13.150 7.018
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.247.145 320.631
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 45.872 585
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 29.085 1.433
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 150.710 631
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 66.960 42.081
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 80.933 11.086
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 206.048 613
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 1.005.655 905.523
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 453.437 133.461
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 65.274 604
55000 MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 182.616 52.319
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 658.753 39.394
73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MF 1.120 -
SUBTOTAL 7.954.442 2.471.637
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 1.495.170 509.149
TOTAL 9.449.612 2.980.786

ANEXO IX
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONSTITUCIONAL OU LEGAL DA UNIÃO

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998);

2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (Medida Provisória nº 2.206, de 6 de setembro de 2001);

3. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 28 de dezembro 1990);

4. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

5. Atendimento Assistencial Básico com o Piso de Atenção Básica - PAB, Referente à Parte Fixa nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST (Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996);

7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social;

8. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997);

9. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (Lei nº 9.445, de 15 de março 1997);

10. Contribuição à Previdência Privada;

11. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989);

12. Dinheiro Direto na Escola - Fundescola - (Medida Provisória nº 1.784, de 1998);

13. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef Complementação (art. 212 da Constituição);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995);

16. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional nº 14, de 1996);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para as Ações de Vigilância Sanitária - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

21. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Combate às Carências Nutricionais - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

22. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

23. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);

25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 1993);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 8.287, de 20 de dezembro 1991);

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001);

29. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócioeducativas - Bolsa Escola (Lei nº 10.219, de 11 de abril 2001);

30. Pessoal e Encargos Sociais;

31. Sentenças judiciais transitadas em julgado;

32. Serviço da dívida;

33. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição);

34. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996);

35. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita;

36. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Lei Pelé);

37. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992);

38. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001);

39. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

40. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

41. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

42. Concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de junho de 2002);

43. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001);

44. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

45. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001);

46. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição).