Decreto Nº 3148 DE 19/08/1999


 Publicado no DOU em 20 ago 1999


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2 e dois DAS 102.2; e

II - do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.994, de 19 de março de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Rafael Greca de Macedo

ANEXO I
(Decreto nº 3.148, de 19 de agosto de 1999)
REMANEJAMENTO DE CARGOS

DAS- DA SEGES/MP P/ O INDESP (a) DO INDESP P/ A SEGES/MP (b)
CÓDIGO UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.4 3,08 - - 1 3,08
DAS 101.2 1,11 1 1,11 - -
DAS 102.2 1,11 2 2,22 - -
TOTAL 3 3,33 1 3,08
Saldo do Remanejamento (a-b) 2 0,25 - -

ANEXO II
(Decreto nº 2.994, de 19 de março de 1999)

ANEXO II
(Decreto nº 3.148, de 19 de agosto de 1999)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO DAS/FG
1 Presidente 101.6
GABINETE 1 Chefe 101.4
3 Assistente 102.2
2 Auxiliar 102.1
2 FG-1
Assessoria Técnica 1 Chefe da Assessoria 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assistente 102.2
PROCURADORIA-GERAL 1 Procurador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5
3 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
9 FG-1
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Projetos Sociais 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assistente 102.2
1 FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Esporte Educacional 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
1 FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
1 FG-1



b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

DAS- SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 1 6,52 1 6,52
DAS 101.5 4,94 4 19,76 4 19,76
DAS 101.4 3,08 16 49,28 15 46,20
DAS 101.3 1,24 - - - -
DAS 101.2 1,11 10 11,10 11 12,21
DAS 101.1 1,00 - - - -
DAS 102.2 1,11 26 28,86 28 31,08
DAS 102.1 1,00 2 2,00 2 2,00
SUBTOTAL 1 59 117,52 61 117,77
FG-1 0,31 14 4,34 14 4,34
SUBTOTAL 2 14 4,34 14 4,34
TOTAL (1 + 2) 73 121,86 75 122,11