Decreto Nº 2994 DE 19/03/1999


 Publicado no DOU em 22 mar 1999


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:

a) INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;

b) Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;

II - do INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 2.928, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se os Decretos nos 1.437, de 4 de abril de 1995, 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998.

Brasília, 19 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rafael Greca de Macedo

Martus Antônio Rodrigues Tavares

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, criada por transformação com base no art. 33 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a prática do esporte e, especialmente:

I - propor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;

II - implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;

III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte;

IV - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos esportivos;

V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;

VIII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;

IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;

X - elaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência;

XI - atestar a viabilidade e autonomia financeiras de que trata o inciso I do art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INDESP tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Geral;

b) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos e singulares:

a) Diretoria de Programas Especiais;

b) Diretoria de Desenvolvimento do Esporte;

c) Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte.

Art. 3º O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 4º As Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas, bem como do preparo e encaminhamento do seu expediente.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 6º À Procuradoria-Geral compete:

I - representar o INDESP judicial e extrajudicialmente;

II - assessorar o Presidente do INDESP em assuntos de natureza jurídica;

III - aprovar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, encaminhando os respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição em dívida ativa da União, para fins de cobrança;

IV - exercer, no que couber, as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro 1993;

V - examinar a legalidade das propostas de alteração da legislação desportiva nacional.

Art. 7º À Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos da informação e informática, e de planejamento e orçamento, compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o caput;

II - a fiscalização quanto à boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à disposição de pessoas físicas ou jurídicas;

III - o credenciamento, autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto na Lei nº 9.615, de 1998.

Seção III
Dos Órgãos Específicos e Singulares

Art. 8º À Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de promoção de eventos esportivos de identidade cultural e da terceira idade, e de desenvolvimento dos programas e projetos especiais do esporte.

Art. 9º À Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte para pessoas portadoras de deficiência, de lazer e de rendimento.

Art. 10. À Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte, programas de iniciação e capacitação científica dos agentes esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao esporte.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente

Art. 11. Ao Presidente do INDESP incumbe:

I - dirigir e supervisionar as unidades administrativas da Autarquia;

II - celebrar contratos, convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos aditivos;

III - pronunciar-se, conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de tomada de contas, especial ou não;

IV - delegar competência, exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I deste artigo;

V - representar a Autarquia em juízo ou fora dele.

Parágrafo único. As atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças.

Seção II
Dos Diretores e dos demais Dirigentes

Art. 12. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente do INDESP.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O regimento interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO DAS/FG
1 Presidente 101.6
GABINETE 1 Chefe 101.4
2 Assistente 102.2
2 Auxiliar 102.1
2 FG-1
Assessoria Técnica 1 Chefe da Assessoria 101.4
2 Assistente 102.2
Assessoria Parlamentar 1 Chefe da Assessoria 101.4
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assistente 102.2
PROCURADORIA-GERAL 1 Procurador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
9 FG-1

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO DAS/FG
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Projetos Sociais 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assistente 102.2
1 FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Esporte Educacional 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
1 FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
1 FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

DAS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 1 6,52 1 6,52
DAS 101.5 4,94 4 19,76 4 19,76
DAS 101.4 3,08 15 46,20 16 49,28
DAS 101.3 1,24 10 12,40 - -
DAS 101.2 1,11 29 32,19 10 11,10
DAS 101.1 1,00 4 4,00 - -
DAS 102.2 1,11 3 3,33 26 28,86
DAS 102.1 1,00 5 5,00 2 2,00
SUBTOTAL 1 71 129,40 59 117,52
FG-1 0,31 26 8,06 14 4,34
SUBTOTAL 2 26 8,06 14 4,34
TOTAL (1 + 2) 97 137,46 73 121,86

b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS DA SG/MOG P/ O INDESP (a) DA SG/MOG P/ O MET (b) DO INDESP P/ A
SG/MOG (C)
UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.4 3,08 1 3,08 - - - -
DAS 101.3 1,24 - - - - 10 12,40
DAS 101.2 1,11 - - - - 19 21,09
DAS 101.1 1,00 - - - - 4 4,00
DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94 - -
DAS 102.4 3,08 - - 2 6,16 - -
DAS 102.3 1,24 - - 1 1,24 - -
DAS 102.2 1,11 23 25,53 - - - -
DAS 102.1 1,00 - - 2 2,00 3 3,00
SUBTOTAL (1) 24 28,61 6 14,34 36 40,49
FG-1 0,31 - - - - 12 3,72
SUBTOTAL (2) - - - - 12 3,72
TOTAL (1+2) 24 28,61 6 14,34 48 44,21
Saldo do Remanejamento (a+b) - c - - - - -18 - 1,26

ANEXO III
(Decreto nº 2928, de 8 de janeiro de 1999)

ANEXO II

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG
2 Assessor Especial do Ministro 102.5
2 Assessor do Ministro 102.4
2 Auxiliar 102.1
1 Gerente de Projeto 101.4
GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe 101.5
1 Assessor do Chefe de Gabinete 102.4
1 Assessor 102.3
2 Assistente 102.2
2 Auxiliar 102.1
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe da Assessoria 101.4
2 Auxiliar 102.1
Assessoria Parlamentar 1 Chefe da Assessoria 101.4
1 Assessor 102.3
2 Assistente 102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
3 Assessor do Secretário-Executivo 102.4
2 Assistente 102.2
3 Auxiliar 102.1
10 FG-1
5 FG-2
3 FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário 101.5
2 Assistente 102.2
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Execução 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor 102.3
3 Auxiliar 102.1
Coordenação-Geral dos Sistemas Auxiliares de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor 102.3
4 Auxiliar 102.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
2 Assessor do Consultor Jurídico 102.4
2 Assessor 102.3
3 Auxiliar 102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

CÓDIGO DAS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.5 4,94 3 14,82 3 14,82
DAS 101.4 3,08 5 15,40 5 15,40
DAS 102.5 4,94 1 4,94 2 9,88
DAS 102.4 3,08 6 18,48 8 24,64
DAS 102.3 1,24 8 9,92 9 11,16
DAS 102.2 1,11 8 8,88 8 8,88
DAS 102.1 1,00 17 17,00 19 19,00
SUBTOTAL (1) 48 89,44 54 103,78
FG-1 0,31 10 3,10 10 3,10
FG-2 0,24 5 1,20 5 1,20
FG-3 0,19 3 0,57 3 0,57
SUBTOTAL (2) 18 4,87 18 4,87
TOTAL (1+2) 66 94,31 72 108,65