Ato Declaratório Executivo Codac nº 15 de 19/03/2010


 Publicado no DOU em 22 mar 2010


Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28.12.2010, DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Declara:

Art. 1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE). (Redação dada ao caput pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 09.06.2010, DOU 10.06.2010)

Nota: Assim dispunha o caput alterado:
"Art.1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.7", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.5", e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 4.3A", utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE)."

§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:

I - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita relacionados na da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE;

II - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/2007 e 2172/2004, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

III - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;

IV - à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação de Serviços e à Cofins-Importação de Serviços, nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;

V - à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este ADE.

VI - às eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do art. 15 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.

§ 2º As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art. 1º da Lei nº 10.931/2004)" da Ficha -Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 09.06.2010, DOU 10.06.2010)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 2º No caso de existirem diferenças de que trata o inciso VI do § 1º, os valores referentes a cada período de apuração deverão ser totalizados e declarados na:
a) DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
b) DCTF Semestral relativa ao 2º (segundo) semestre do ano-calendário de 2008."

§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 09.06.2010, DOU 10.06.2010)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE não relacionados nas tabelas dos programas de que trata o caput, deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos."

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 9 de março de 2009, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 28 de maio de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO I
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
0220/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral 
0220/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
0220/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - SCP 
0220/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
0220/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
0231/01 Mensal A partir de agosto de 2007 IRPJ - Ganhos líquidos em operações em bolsa - PJ tributada com base no lucro presumido ou arbitrado - Pagamento em separado 
1599/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Balanço trimestral 
1599/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Entidade financeira - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
1599/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
10 2089/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido 
11 2089/02 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual 
12 2089/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
13 2089/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - SCP 
14 2089/09 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual - SCP 
15 2089/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
16 2089/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
17 2319/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração Anual - Estimativa mensal 
18 2362/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal 
19 2362/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual 
20 2362/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP 
21 2362/09 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP 
22 2390/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única 
23 2390/10 Anual A partir do ano-calendário de 2006² IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
24 2430/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única 
25 2430/08 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP 
26 2430/10 Anual A partir do ano-calendário de 2006² IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
27 2456/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única 
28 2456/08 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP 
29 2456/10 Anual A partir do ano-calendário de 2006² IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
30 3317/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - Renda variável 
31 3373/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral 
32 3373/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
33 3373/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - SCP 
34 3373/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
35 3373/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
36 5625/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado 
37 5625/02 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite 
38 5625/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - SCP 
39 5625/09 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP 
40 5625/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos 
41 5993/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal 
42 5993/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - Imposto postergado 
43 5993/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP 
44 5993/09 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP 
45 9086/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida 

¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
0422/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Royalties e pagamentos de assistência técnica 
0473/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Renda e proventos de qualquer natureza 
0481/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões em geral 
0490/02 Diária De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos 
0490/03 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos 
0490/05 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos 
0561/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
0561/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
0561/04 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
10 0561/05 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
11 0561/06 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
12 0561/07 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País 
13 0588/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
14 0588/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
15 0588/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
16 0588/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
17 0588/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
18 0588/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício 
19 0610/01 Mensal A partir de outubro de 2008 IRRF - Transporte internacional de cargas - Pagamento PJ a PF residente no Paraguai 
20 0916/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização 
21 0916/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização 
22 0924/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Ficart e demais rendimentos de capital 
23 0924/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Ficart e demais rendimentos de capital 
24 1708/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
25 1708/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
26 1708/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
27 1708/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
28 1708/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
29 1708/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica 
30 2063/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 
31 3208/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
32 3208/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
33 3208/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
34 3208/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
35 3208/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
36 3208/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física 
37 3223/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
38 3223/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
39 3223/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
40 3223/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
41 3223/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
42 3223/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
43 3277/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
44 3277/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
45 3277/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
46 3277/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital -  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
47 3277/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
48 3277/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 
49 3280/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
50 3280/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
51 3280/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
52 3280/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
53 3280/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
54 3280/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho 
55 3426/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa jurídica 
56 3426/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa jurídica 
57 5192/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 
58 5204/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
59 5204/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
60 5204/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
61 5204/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
62 5204/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
63 5204/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes 
64 5217/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos a beneficiários não identificados 
65 5232/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos 
66 5232/03 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos 
67 5232/04 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário - Resgate de quotas 
68 5273/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª Semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Operações de Swap 
69 5273/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Operações de Swap 
70 5286/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo - nos demais casos 
71 5286/02 Mensal De janeiro a dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo - no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa 
72 5286/03 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo - no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto 
73 5286/04 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo - nos demais casos 
74 5299/01 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 4ª semana de junho de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 18 a 24/06/2006) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
75 5299/02 Mensal De junho até outubro de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 25/06 a 28/10/2006) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
76 5299/03 Semanal Da 1ª semana de novembro de 2006 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 29/10/2006 a 13/01/2007) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
77 5299/04 Mensal A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada 
78 5557/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Mercado de renda variável 
79 5557/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Mercado de renda variável 
80 5565/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
81 5565/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
82 5565/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
83 5565/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
84 5565/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
85 5565/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 
86 5706/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Juros remuneratórios do capital próprio 
87 5706/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Juros remuneratórios do capital próprio 
88 5928/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
89 5928/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
90 5928/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
91 5928/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
92 5928/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
93 5928/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 
94 5936/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
95 5936/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
96 5936/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
97 5936/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
98 5936/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
99 5936/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 
100 5944/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
101 5944/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
102 5944/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
103 5944/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
104 5944/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
105 5944/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring 
106 6800/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Renda fixa 
107 6800/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Renda fixa 
108 6813/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Ações 
109 6813/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras em fundos de investimento - Ações 
110 6891/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
111 6891/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
112 6891/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
113 6891/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
114 6891/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
115 6891/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 
116 6904/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
117 6904/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
118 6904/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
119 6904/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
120 6904/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
121 6904/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Indenização por danos morais 
122 8045/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
123 8045/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
124 8045/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
125 8045/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
126 8045/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
127 8045/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica 
128 8053/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa física 
129 8053/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa física 
130 8468/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Operações Day Trade 
131 8468/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Operações Day Trade 
132 8673/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Jogos de bingo permanente ou eventual - Prêmios em bens, serviços ou dinheiro 
133 8673/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Jogos de bingo permanente ou eventual - Prêmios em bens, serviços ou dinheiro 
134 9385/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Multas e vantagens 
135 9385/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Multas e vantagens 
136 9412/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Fretes internacionais 
137 9427/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Remuneração de direitos 
138 9453/01 Diária De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros remuneratórios do capital próprio 
139 9453/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros remuneratórios do capital próprio 
140 9466/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Previdência privada e FAPI 
141 9478/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aluguel e arrendamento 

ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
0668/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI 
0668/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
0668/03 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI 
0676/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 
0676/02 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI 
0821/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008
0838/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008
1020/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de abril de 2009 IPI - Cigarros contendo tabaco 
1020/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
10 1020/05 Mensal A partir de maio de 2009 IPI - Cigarros contendo tabaco 
11 1097/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte 
12 1097/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples 
13 1097/05 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte 
14 5110/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IPI - Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco 
15 5123/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IPI - Demais produtos 

ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
1150/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
1150/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
1150/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Operações de crédito - Pessoa jurídica 
3467/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Seguros 
3467/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Seguros 
4028/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Ouro - Ativo financeiro 
4028/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Ouro - Ativo financeiro 
4290/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda 
4290/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda 
10 5220/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda 
11 5220/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda 
12 6854/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Aplicações financeiras 
13 6854/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Aplicações financeiras 
14 6895/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997
15 6895/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997
16 7893/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
17 7893/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999
18 7893/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Operações de crédito - Pessoa física 

ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
2030/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral 
2030/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidades financeiras - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
2030/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores 
2372/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado 
2372/03 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado 
2372/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
2372/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - SCP 
2372/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - Postergada de períodos de apuração anteriores 
2372/11 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
10 2469/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Estimativa mensal 
11 2484/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal 
12 2484/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal - SCP 
13 6012/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral 
14 6012/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
15 6012/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - SCP 
16 6012/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores 
17 6012/11 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inciso III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008) 
18 6758/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única 
19 6758/10 Anual A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Postergada de períodos de apuração anteriores 
20 6773/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única 
21 6773/08 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP 
22 6773/10 Anual A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Postergada de períodos de apuração anteriores 

¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
0679/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008
0679/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP 
0691/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008
0691/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP 
0906/01 Mensal A partir de outubro de 2008 PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool 
0906/02 Mensal A partir de outubro de 2008 PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP 
1921/01 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005
1921/02 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005
1921/03 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
10 1921/04 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
11 3703/01 Mensal A partir de janeiro de 2006 PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público 
12 4574/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991
13 4574/03 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
14 5434/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Importação de serviços 
15 5434/08 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Importação de serviços - SCP 
16 5434/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício 
17 5434/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP 
18 6824/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Combustíveis 
19 6824/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Combustíveis - SCP 
20 6912/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Não cumulativo 
21 6912/02 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS/Pasep - Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
22 6912/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP 
23 6912/09 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
24 6912/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício 
25 6912/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP. 
26 8109/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral 
27 8109/03 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004) 
28 8109/07 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros 
29 8109/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP 
30 8109/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP 
31 8109/10 Diário A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício 
32 8109/11 Diário A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP 
33 8109/12 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
34 8109/13 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
35 8301/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Folha de salários (PJ relacionadas no art. 13 da MP nº 2.158-35/2001) 
36 8496/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos 
37 8496/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP 

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
0760/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008
0760/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP 
0776/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008
0776/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP 
0929/01 Mensal A partir de outubro de 2008 Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool 
0929/02 Mensal A partir de outubro de 2008 Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP 
1840/01 Mensal A partir de março de 2006 Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005
1840/02 Mensal A partir de março de 2006 Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005
1840/03 Mensal A partir de março de 2006 Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
10 1840/04 Mensal A partir de março de 2006 Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP 
11 2172/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Faturamento - PJ em geral 
12 2172/02 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 Cofins - Faturamento - PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003
13 2172/04 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros 
14 2172/05 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
15 2172/06 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
16 2172/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Faturamento - PJ em geral - SCP 
17 2172/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP 
18 2172/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins - Faturamento - PJ em geral - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício 
19 2172/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins - Faturamento - PJ em geral - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP 
20 5442/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 Cofins - Importação de serviços 
21 5442/08 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 Cofins - Importação de serviços - SCP 
22 5442/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício 
23 5442/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP 
24 5856/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Não cumulativa 
25 5856/02 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
26 5856/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Não cumulativa - SCP 
27 5856/09 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
28 5856/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins - Não cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício 
29 5856/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins - Não cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício 
30 6840/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Combustíveis 
31 6840/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Combustíveis - SCP 
32 7987/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991
33 7987/03 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) 
34 8645/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos 
35 8645/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP 

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
5869/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 
5869/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 
5869/04 Semanal Da 3ª semana de junho de 1999 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) 
5869/05 Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2006 CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) 
5871/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 
5871/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta 
5884/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte 
5884/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte 
8536/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) 
10 8536/02 Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2006 CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) 

ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
8741/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001
9331/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/Gasolina - Mercado interno (art. 5º, inciso I, Lei nº 10.336/2001
9331/02 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 CIDE - Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001
9331/03 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001
9331/04 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/Diesel - Mercado interno (art. 5º, inciso II, Lei nº 10.336/2001
9331/05 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/QAV - Mercado interno (art. 5º, inciso III, Lei nº 10.336/2001
9331/06 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/Outros querosenes - Mercado interno (art. 5º, inciso IV, Lei nº 10.336/2001
9331/07 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inciso V, Lei nº 10.336/2001
9331/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inciso VI, Lei nº 10.336/2001
10 9331/09 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inciso VII, Lei nº 10.336/2001

ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV

Item  Código/ Variação Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação  
1  1068/01  Mensal  A partir de abril de 2009  RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 
2  1068/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida  
3  4095/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora  
4  4112/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 
5  4112/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 
6  4112/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção -Programa Minha Casa Minha Vida 
7  4138/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 
8  4138/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 
9  4138/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção -Programa Minha Casa Minha Vida 
10  4153/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 
11  4153/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/CSLL -PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida  
12  4153/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção -Programa Minha Casa Minha Vida  
13  4166/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora  
14  4166/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida  
15  4166/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida  

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 09.06.2010, DOU 10.06.2010)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO X
Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV

Item   Código/Variação   Periodicidade   Período de Apuração do Fato Gerador   Denominação    
1   1068/01   Mensal   A partir de abril de 2009    RET - Pagamento Unificado - Programa Minha Casa Minha Vida    
2   4095/01   Mensal   A partir de janeiro de 2005    RET - Pagamento mensal unificado    
3   4112/01   Mensal   A partir de janeiro de 2005    RET - Pagamento mensal do IRPJ (PJ amparada por medida judicial)   
4   4138/01   Mensal   A partir de janeiro de 2005    RET - Pagamento mensal da CSLL (PJ amparada por medida judicial)   
5   4153/01   Mensal   A partir de janeiro de 2005    RET - Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep (PJ amparada por medida judicial)   
6   4166/01   Mensal   A partir de janeiro de 2005    RET - Pagamento mensal da Cofins (PJ amparada por medida judicial)"

ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
3746/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 Cofins - Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças 
3770/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 PIS/PASEP - Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças 
5952/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003
5960/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 Cofins - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003
5960/05 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005 Cofins - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002
5979/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003
5979/05 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005 PIS/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002
5987/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 CSLL - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003

ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação 
4085/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro 6de 2006 CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios 
4397/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
4407/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 Cofins - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
4409/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 PIS/Pasep - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial 
6147/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 
6147/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
6175/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 
6175/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
6188/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
10 6188/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais  
11 6190/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
12 6190/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais  
13 6228/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  CSLL - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
14 6228/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
15 6230/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  PIS/Pasep - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
16 6230/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
17 6243/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
18 6243/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
19 6256/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ - Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
20 6256/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial  
21 8739/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
22 8739/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
23 8767/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
24 8767/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
25 8835/01 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
26 8848/01 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
27 8850/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
28 8850/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais 
29 8863/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
30 8863/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais  
31 9060/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inciso III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003  
32 9060/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006  IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais  

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