Ato Declaratório Executivo Codac nº 14 de 09/03/2009


 


Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.


Comercio Exterior

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 14.03.2010, DOU 22.03.2010 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , declara:

Declara:

Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008 , deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.6", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.4", e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 4.1", utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF e na DCOMP, os débitos relativos:

I - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , utilizando-se os códigos de receita relacionados na da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004 , acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE;

II - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita nº 8.109/07 e nº 2.172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

III - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, cuja exigência foi suspensa na forma do inciso I do caput do art. 3º e do inciso I do art. 4º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , devidas pelas pessoas jurídicas beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) na condição de responsável, nos casos de não utilização ou incorporação de bens, materiais de construção ou serviços em obra de infra-estrutura, conforme previsto no inciso II do § 3º do art. 3º e no § 1º do art. 4º da mesma lei, utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

IV - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, cuja exigência foi suspensa na forma do inciso II do art. 4º da Lei nº 11.488, de 2007 , devidas pelas pessoas jurídicas beneficiárias do Reidi na condição de contribuinte, nos casos de não utilização ou incorporação de serviços em obra de infra-estrutura, conforme previsto no § 1º do art. 4º da mesma lei, utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;

V - à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este ADE.

VI - às eventuais diferenças, entre os valores do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do artigo 15 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008 .

§ 2º No caso de existirem diferenças de que trata o inciso VI do § 1º, os valores referentes a cada período de apuração deverão ser totalizados e declarados na:

a) DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

b) DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas de que trata o caput, deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os ADE Codac:

I - nº 51, de 16 de setembro de 2008 ; e

II - nº 63, de 31 de outubro de 2008 .

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO I
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0220/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral
2 0220/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
3 0220/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - SCP
4 0220/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades -Balanço trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
5 0220/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
6 0231/01 Mensal A partir de agosto de 2007 IRPJ - Ganhos líquidos em operações em bolsa - PJ tributada com base no lucro presumido ou arbitrado - Pagamento em separado
7 1599/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Balanço trimestral
8 1599/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Entidade financeira - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
9 1599/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
10 2089/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido
11 2089/02 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual
12 2089/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
13 2089/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - SCP
14 2089/09 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual - SCP
15 2089/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
16 2089/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
17 2319/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração Anual - Estimativa mensal
18 2362/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal
19 2362/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual
20 2362/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP
21 2362/09 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP
22 2390/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
23 2390/10 Anual A partir do ano-calendário de 2006² IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
24 2430/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
25 2430/08 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP
26 2430/10 Anual A partir do ano-calendário de 2006² IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
27 2456/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
28 2456/08 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP
29 2456/10 Anual A partir do ano-calendário de 2006² IRPJ -PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real -Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
30 3317/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - Renda variável
31 3373/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ -PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real -Apuração trimestral
32 3373/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
33 3373/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades -Apuração trimestral - SCP
34 3373/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
35 3373/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ - PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
36 5625/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado
37 5625/02 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite
38 5625/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - SCP
39 5625/09 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP
40 5625/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
41 5993/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades -Apuração Anual - Estimativa mensal
42 5993/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades -Apuração Anual - Estimativa mensal - Imposto postergado
43 5993/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP
44 5993/09 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP
45 9086/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRPJ - IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida

¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0422/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Royalties e pagamentos de assistência técnica
2 0473/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Renda e proventos de qualquer natureza
3 0481/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões em geral
4 0490/02 Diária De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior -Aplicações em fundos de conversão de débitos externos
5 0490/03 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos
6 0490/05 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos
7 0561/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho -Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
8 0561/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF -Rendimentos do trabalho -Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
9 0561/04 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho -Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
10 0561/05 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho -Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
11 0561/06 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho -Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
12 0561/07 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho -Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
13 0588/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício
14 0588/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício
15 0588/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício
16 0588/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício
17 0588/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício
18 0588/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício
19 0610/01 Mensal A partir de outubro de 2008 IRRF - Transporte internacional de cargas - Pagamento PJ a PF residente no Paraguai
20 0916/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização
21 0916/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização
22 0924/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Ficart e demais rendimentos de capital
23 0924/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Ficart e demais rendimentos de capital
24 1708/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Ser-viços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica
25 1708/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica
26 1708/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica
27 1708/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Ser-viços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica
28 1708/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica
29 1708/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica
30 2063/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
31 3208/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
32 3208/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
33 3208/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
34 3208/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
35 3208/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
36 3208/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos de capital - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física
37 3223/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
38 3223/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
39 3223/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
40 3223/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
41 3223/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
42 3223/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
43 3277/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
44 3277/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
45 3277/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
46 3277/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
47 3277/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
48 3277/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos de capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
49 3280/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos -Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
50 3280/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF -Outros rendimentos -Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
51 3280/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos -Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
52 3280/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF -Outros rendimentos -Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
53 3280/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos -Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
54 3280/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF -Outros rendimentos -Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
55 3426/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa jurídica
56 3426/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa jurídica
57 5192/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF -Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior -Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
58 5204/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes
59 5204/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes
60 5204/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes
61 5204/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes
62 5204/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes
63 5204/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Juros e indenizações por lucros cessantes
64 5217/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF -Outros rendimentos -Pagamentos a beneficiários não identificados
65 5232/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário -Rendimentos e ganhos de capital distribuídos
66 5232/03 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário -Rendimentos e ganhos de capital distribuídos
67 5232/04 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário -Resgate de quotas
68 5273/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Operações de Swap
69 5273/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Operações de Swap
70 5286/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior -Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - nos demais casos
71 5286/02 Mensal De janeiro a dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior -Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa
72 5286/03 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF -Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior -Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto
73 5286/04 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior -Aplicações financeiras/ Entidades de investimento coletivo - nos demais casos
74 5299/01 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro até a 4ª semana de junho de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01 a 24.06.2006) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada
75 5299/02 Mensal De junho até outubro de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 25/06 a 28.10.2006) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada
76 5299/03 Semanal Da 1ª semana de novembro de 2006 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 29.10.2006 a 13.01.2007) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada
77 5299/04 Mensal A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14.01.2007) IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada
78 5557/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Mercado de renda variável
79 5557/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Mercado de renda variável
80 5565/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI -Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
81 5565/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI -Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
82 5565/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI -Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
83 5565/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI -Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
84 5565/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI -Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
85 5565/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Rendimentos do trabalho - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI -Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004
86 5706/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Juros remuneratórios do capital próprio
87 5706/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Juros remuneratórios do capital próprio
88 5928/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
89 5928/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
90 5928/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
91 5928/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
92 5928/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
93 5928/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
94 5936/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Rendimentos do trabalho -Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
95 5936/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF -Rendimentos do trabalho -Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
96 5936/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF -Rendimentos do trabalho -Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
97 5936/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF -Rendimentos do trabalho -Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
98 5936/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF -Rendimentos do trabalho -Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
99 5936/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF -Rendimentos do trabalho -Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
100 5944/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
101 5944/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF -Outros rendimentos -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
102 5944/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
103 5944/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF -Outros rendimentos -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
104 5944/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
105 5944/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF -Outros rendimentos -Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring
106 6800/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras em fundos de investimento - Renda fixa
107 6800/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras em fundos de investimento - Renda fixa
108 6813/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras em fundos de investimento - Ações
109 6813/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras em fundos de investimento - Ações
110 6891/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
111 6891/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
112 6891/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
113 6891/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
114 6891/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
115 6891/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
116 6904/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Outros rendimentos -Indenização por danos morais
117 6904/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF -Outros rendimentos -Indenização por danos morais
118 6904/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF -Outros rendimentos -Indenização por danos morais
119 6904/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF -Outros rendimentos -Indenização por danos morais
120 6904/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF -Outros rendimentos -Indenização por danos morais
121 6904/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF -Outros rendimentos -Indenização por danos morais
122 8045/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica
123 8045/02 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica
124 8045/03 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica
125 8045/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica
126 8045/05 Decendial 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica
127 8045/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF - Outros rendimentos - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica
128 8053/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa física
129 8053/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF -Rendimentos de capital -Aplicações financeiras de renda fixa - Pessoa física
130 8468/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de capital - Operações Day Trade
131 8468/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de capital - Operações Day Trade
132 8673/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF -Outros rendimentos - Jogos de bingo permanente ou eventual -Prêmios em bens, serviços ou dinheiro
133 8673/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF -Outros rendimentos - Jogos de bingo permanente ou eventual -Prêmios em bens, serviços ou dinheiro
134 9385/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IRRF - Outros rendimentos - Multas e vantagens
135 9385/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Outros rendimentos - Multas e vantagens
136 9412/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF -Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Fretes internacionais
137 9427/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF -Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Remuneração de direitos
138 9453/01 Diária De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros remuneratórios do capital próprio
139 9453/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IRRF - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Juros remuneratórios do capital próprio
140 9466/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF -Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Previdência privada e FAP
141 9478/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 IRRF -Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior - Aluguel e arrendamento

ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0668/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
2 0668/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
3 0668/03 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
4 0676/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
5 0676/02 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
6 0821/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas ( art. 32, Lei nº 11.727/2008 )
7 0838/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas ( art. 32, Lei nº 11.727/2008 )
8 1020/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de abril de 2009 IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI
9 1020/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
10 1020/05 Mensal A partir de maio de 2009 IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI
11 1097/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte
12 1097/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
13 1097/05 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte
14 5110/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
15 5123/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IPI - Demais produtos

(Redação dada ao Anexo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 28.05.2009, DOU 29.05.2009 )

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
"ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0668/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
2 0668/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI -Bebidas do capítulo 22 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
3 0668/03 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
4 0676/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
5 0676/02 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
6 0821/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
7 0838/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 IPI - Regime Especial de Tributação -Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
8 1020/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005 IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI)
9 1020/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI -Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
10 1097/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte
11 1097/02 Mensal De janeiro de 2005 até outubro de 2007 IPI -Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
12 1097/05 Mensal A partir de junho de 2008 IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte
13 5110/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
14 5123/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 IPI - Demais produtos "

ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 1150/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa jurídica ( art. 13 da Lei nº 9.779/1999 )
2 1150/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa jurídica ( art. 13 da Lei nº 9.779/1999 )
3 1150/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de2006 IOF - Operações de crédito - Pessoa jurídica
4 3467/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Seguros
5 3467/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de2006 IOF - Seguros
6 4028/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Ouro - Ativo financeiro
7 4028/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de2006 IOF - Ouro - Ativo financeiro
8 4290/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda
9 4290/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de2006 IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda
10 5220/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda
11 5220/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de2006 IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda
12 6854/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Aplicações financeiras
13 6854/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de2006 IOF - Aplicações financeiras
14 6895/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/1997 )
15 6895/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de2006 IOF - Factoring ( art. 58 da Lei nº 9.532/1997 )
16 7893/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro até a 5ª semana de dezembro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa física ( art. 13 da Lei nº 9.779/1999 )
17 7893/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 IOF - Operações de mútuo - Pessoa física ( art. 13 da Lei nº 9.779/1999 )
18 7893/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006 IOF - Operações de crédito - Pessoa física

ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 2030/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral
2 2030/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidades financeiras - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
3 2030/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira -Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores
4 2372/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
5 2372/03 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL -Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado
6 2372/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
7 2372/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - SCP
8 2372/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado -Postergada de períodos de apuração anteriores
9 2372/11 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
10 2469/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Estimativa mensal
11 2484/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal
12 2484/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal - SCP
13 6012/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral
14 6012/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades -Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
15 6012/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2005 CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - SCP
16 6012/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real -Demais entidades -Apuração trimestral -Postergada de períodos de apuração anteriores
17 6012/11 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades -Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT -SCP ( inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008 )
18 6758/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real -Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
19 6758/10 Anual A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Postergada de períodos de apuração anteriores
20 6773/01 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
21 6773/08 Anual A partir do ano-calendário de 2004¹ CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP
22 6773/10 Anual A partir do 1º trimestre de 2006² CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Postergada de períodos de apuração anteriores

¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0679/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas ( art. 32 Lei nº 11.727/2008 )
2 0679/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas ( art. 32 Lei nº 11.727/2008 ) - SCP
3 0691/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS - Regime Especial de Tributação -Demais Bebidas ( art. 32 Lei nº 11.727/2008 )
4 0691/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS -Regime Especial de Tributação -Demais Bebidas ( art. 32 Lei nº 11.727/2008 ) - SCP
5 0906/01 Mensal A partir de outubro de 2008 PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool
6 0906/02 Mensal A partir de outubro de 2008 PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP
7 1921/01 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas ( art. 64, Lei nº 11.196/2005 )
8 1921/02 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas ( art. 65, Lei nº 11.196/2005 )
9 1921/03 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas ( art. 64, Lei nº 11.196/2005 ) - SCP
10 1921/04 Mensal A partir de março de 2006 PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas ( art. 65, Lei nº 11.196/2005 ) - SCP
11 3703/01 Mensal A partir de janeiro de 2006 PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público
12 4574/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep -Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991 )
13 4574/03 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS/Pasep -Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ) - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT ( art. 15, MP nº 449, de 2008 )
14 5434/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Importação de serviços
15 5434/08 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Importação de serviços - SCP
16 5434/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep -Importação de serviços -Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)
17 5434/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep -Importação de serviços -Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP
18 6824/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Combustíveis
19 6824/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Combustíveis - SCP
20 6912/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Não cumulativo
21 6912/02 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS/Pasep - Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)
22 6912/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP
23 6912/09 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS Não cumulativo -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)
24 6912/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep -Não cumulativo -Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)
25 6912/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep -Não cumulativo -Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP
26 8109/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral
27 8109/03 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)
28 8109/07 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep -Substituição tributária na comercialização de cigarros
29 8109/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP
30 8109/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP
31 8109/10 Diário A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)
32 8109/11 Diário A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep -Faturamento - PJ em geral - Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP
33 8109/12 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)
34 8109/13 Anual Ano-calendário de 2008³ PIS Faturamento -PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)
35 8301/02 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Folha de salários (PJ relacionadas no art. 13 da MP nº 2.158-35/2001)
36 8496/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep -Substituição tributária na comercialização de veículos
37 8496/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 PIS/Pasep -Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0760/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins -Regime Especial de Tributação -Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
2 0760/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins -Regime Especial de Tributação -Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP
3 0776/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins -Regime Especial de Tributação -Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
4 0776/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins -Regime Especial de Tributação -Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP
5 0929/01 Mensal A partir de outubro de 2008 Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool
6 0929/02 Mensal A partir de outubro de 2008 Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP
7 1840/01 Mensal A partir de março de 2006 Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
8 1840/02 Mensal A partir de março de 2006 Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
9 1840/03 Mensal A partir de março de 2006 Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP
10 1840/04 Mensal A partir de março de 2006 Cofins -Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP
11 2172/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Faturamento - PJ em geral
12 2172/02 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 Cofins -Faturamento -PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)
13 2172/04 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros
14 2172/05 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)
15 2172/06 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)
16 2172/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Faturamento - PJ em geral - SCP
17 2172/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP
18 2172/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins -Faturamento -PJ em geral -Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)
19 2172/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins -Faturamento -PJ em geral -Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP
20 5442/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 Cofins - Importação de serviços
21 5442/08 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 Cofins - Importação de serviços - SCP
22 5442/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins -Importação de serviços -Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)
23 5442/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins -Importação de serviços -Não paga devido suspensão (inc. II, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP
24 5856/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Não cumulativa
25 5856/02 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)
26 5856/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Não cumulativa - SCP
27 5856/09 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT -SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)
28 5856/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins -Não cumulativa -Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º, e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007)
29 5856/11 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins -Não cumulativa -Não paga devido suspensão (inc. II, caput, art. 3º, e inc. I, art. 4º, Lei nº 11.488/2007) - SCP
30 6840/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Combustíveis
31 6840/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Combustíveis - SCP
32 7987/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins -Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
33 7987/03 Anual Ano-calendário de 2008³ Cofins -Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) -Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)
34 8645/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos
35 8645/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

- na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 5869/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
2 5869/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
3 5869/04 Semanal Da 3ª semana de junho de 1999 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)
4 5869/05 Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2006 CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)
5 5871/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
6 5871/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
7 5884/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte
8 5884/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte
9 8536/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)
10 8536/02 Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2006 CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

(Redação dada ao Anexo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 28.05.2009, DOU 29.05.2009 )

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 5869/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
2 5869/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
3 5869/04 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2006 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)
4 5869/05 Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2006 CPMF -Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)
5 5871/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
6 5871/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
7 5884/02 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF -Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte
8 5884/03 Decendial Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF -Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte
9 8536/01 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2005 até a 5ª semana de fevereiro de 2006 CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)
10 8536/02 Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2006 CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)"

ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 8741/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)
2 9331/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE -Combustíveis/Gasolina -Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)
3 9331/02 Diária A partir de 1º de janeiro de 2005 CIDE -Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
4 9331/03 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
5 9331/04 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE -Combustíveis/Diesel -Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)
6 9331/05 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE -Combustíveis/QAV -Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)
7 9331/06 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE -Combustíveis/Outros querosenes -Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)
8 9331/07 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)
9 9331/08 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)
10 9331/09 Mensal A partir de janeiro de 2005 CIDE - Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)

ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 1068/01 Mensal A partir de abril de 2009 RET - Pagamento Unificado - Programa Minha Casa Minha Vida
2 4095/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento Mensal Unificado
3 4112/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento Mensal do IRPJ (PJ amparada por medida judicial)
4 4138/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento Mensal da CSLL (PJ amparada por medida judicial)
5 4153/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento Mensal da Contribuição para o PIS/Pasep (PJ amparada por medida judicial)
6 4166/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento Mensal da Cofins (PJ amparada por medida judicial)

(Redação dada ao Anexo Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 28.05.2009, DOU 29.05.2009 )

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 4095/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento mensal unificado
2 4112/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento mensal do IRPJ (PJ amparada por medida judicial)
3 4138/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento mensal da CSLL (PJ amparada por medida judicial)
4 4153/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET -Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep (PJ amparada por medida judicial)
5 4166/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET -Pagamento mensal da Cofins (PJ amparada por medida judicial) "

ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 3746/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 Cofins - Retida na fonte pelas PJ de direito privado Aquisição de autopeças
2 3770/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de julho de 2005 PIS/Pasep -Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças
3 5952/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003)
4 5960/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 Cofins -Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado -Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)
5 5960/05 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005 Cofins -Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado -Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002)
6 5979/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 PIS/Pasep -Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado -Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)
7 5979/05 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de junho de 2005 PIS/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado -Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.485, de 2002)
8 5987/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 CSLL -Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado -Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 4085/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios
2 4397/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 CSLL -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial
3 4407/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 Cofins - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial
4 4409/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006 PIS/Pasep - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial
5 6147/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
6 6147/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
7 6175/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
8 6175/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
9 6188/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
10 6188/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
11 6190/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
12 6190/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
13 6228/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 CSLL - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
14 6228/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 CSLL -Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
15 6230/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 PIS/Pasep - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
16 6230/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
17 6243/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 Cofins -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
18 6243/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 Cofins -Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
19 6256/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ - Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial
20 6256/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ -Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
21 8739/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
22 8739/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
23 8767/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
24 8767/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
25 8835/01 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
26 8848/01 Quinzenal Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
27 8850/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
28 8850/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
29 8863/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
30 8863/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
31 9060/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003
32 9060/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

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