Ato Declaratório Executivo Codac nº 38 de 09/06/2010


 Publicado no DOU em 10 jun 2010


Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010.


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Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28.12.2010, DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,

Declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º .....

§ 2º As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art. 1º da Lei nº 10.931/2004)" da Ficha -Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.

§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos."

Art. 2º O Anexo X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO X

Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV

Item  Código/ Variação Periodicidade  Período de Apuração do Fato Gerador  Denominação  
1  1068/01  Mensal  A partir de abril de 2009  RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 
2  1068/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida  
3  4095/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora  
4  4112/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 
5  4112/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 
6  4112/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção -Programa Minha Casa Minha Vida 
7  4138/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 
8  4138/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 
9  4138/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção -Programa Minha Casa Minha Vida 
10  4153/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 
11  4153/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/CSLL -PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida  
12  4153/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção -Programa Minha Casa Minha Vida  
13  4166/01  Mensal  A partir de janeiro de 2005  RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora  
14  4166/02  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida  
15  4166/03  Mensal  A partir de abril de 2009  RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida  

   "

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS"