Resolução FEAPER Nº 3 DE 17/04/2026


 Publicado no DOE - RS em 17 abr 2026


Dispõe sobre as normas operacionais aplicáveis aos contratos de financiamento do FEAPER mencionados no Decreto nº 58.631, de 20 de fevereiro de 2026, relativo à restauração dos bônus de adimplência e à prorrogação de parcelas vencidas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL e PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988,

Considerando o disposto no Decreto nº 51.680, de 28 de julho de 2014 e alterações, que aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER,

Considerando o disposto no Decreto nº 58.631, de 20 de fevereiro de 2026, que autorizou o restabelecimento dos bônus de adimplência e a prorrogação das parcelas inadimplidas dos contratos de financiamento do FEAPER,

Considerando o teor do art. 4º do Decreto nº 58.631/2026, que atribuiu ao Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER a edição dos atos normativos necessários à sua execução, com definição das medidas operacionais cabíveis,

Considerando a deliberação do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, conforme consta nas linhas 40 a 56, da Ata 02 2026 da reunião realizada em 30 de março de 2026;

Considerando o constante no Processo Administrativo nº 25/3100-0002602-9.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução regulamenta os procedimentos aplicáveis aos contratos de financiamento do FEAPER para:

I - restaurar os bônus de adimplência previstos nos Decretos editados com fundamento no § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, em suas condições originais, relativos aos contratos de financiamento não prescritos e cujas parcelas estejam inadimplentes;

II - prorrogar as parcelas vencidas dos contratos de financiamento citados no inciso anterior.

Art. 2º As medidas regulamentadas por esta Resolução aplicam-se a todos os contratos de financiamento do FEAPER firmados, ativos, vencidos ou em fase de cobrança judicial, desde que não prescritos e que se encontravam inadimplentes na data de publicação do Decreto nº 58.631, de 20 de fevereiro de 2026.

CAPÍTULO II - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO BENEFICIÁRIO

Art. 3º O beneficiário interessado em aderir às condições instituídas pelo Decreto nº 58.631/2026 deverá manifestar formalmente sua intenção mediante preenchimento de formulário eletrônico oficial disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.

Parágrafo único. A manifestação de interesse de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução.

Art. 4º A manifestação de interesse, conforme o Anexos I desta Resolução, deverá conter obrigatoriamente:

I - identificação completa do beneficiário, contendo obrigatoriamente o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - declaração expressa de ciência das condições previstas no Decreto nº 58.631/2026 e nesta Resolução, e, nos casos de débitos em cobrança judicial, também a declaração de renúncia formal a qualquer defesa ou recurso, bem como a ações revisionais, conforme exigência do art. 2º do referido Decreto (Anexo II);

III - atualização cadastral junto ao Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, conforme os procedimentos e exigências estabelecidos pelo Banco Central.

Art. 5º A SDR receberá as manifestações de interesse relativas à restauração do bônus de adimplência do FEAPER, promovendo seu registro e o encaminhamento ao Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, para análise e processamento.

CAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO AGENTE OPERADOR

Art. 6º Compete ao Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, gestor financeiro e contábil do FEAPER:

I - processar, obrigatoriamente por meio de processo administrativo eletrônico, a tramitação das etapas relativas à adesão às condições previstas no Decreto nº 58.631/2026, compreendendo o registro e processamento da manifestação de interesse, a atualização dos dados contratuais, a formalização de termos aditivos, a emissão de novos cronogramas e boletos de pagamento, além do registro dos pagamentos realizados, assegurando a integridade do histórico dos atos, a rastreabilidade das operações e a observância dos requisitos de conformidade aplicáveis aos procedimentos administrativos e financeiros no âmbito do FEAPER;

II - promover a atualização dos sistemas de controle, assegurando o correto registro das prorrogações e do restabelecimento dos bônus;

III - comunicar à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR os casos de judicialização da cobrança de dívidas do FEAPER, com a indicação do número do processo administrativo correspondente, para que a Pasta informe à Procuradoria Geral do Estado - PGE/RS a fim de que esta adote as providências processuais cabíveis à suspensão ou extinção da execução judicial, conforme o caso;

IV - expedir cronogramas de pagamento e emissão de boletos;

V - emitir termo aditivo aos respectivos contratos, quando necessário;

VI - manter registro formal e atualizado das adesões, após o encaminhamento pela SDR da documentação de enquadramento das operações;

VII - promover e validar a atualização cadastral dos beneficiários junto ao sistema do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, como condição para o processamento da adesão e a formalização dos termos aditivos previstos nesta Resolução.

Art. 7º O agente operador deverá fornecer ao beneficiário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação, as informações atualizadas sobre saldos, parcelas vencidas e demais elementos necessários à adesão, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Para a atualização do débito principal, incidirá estritamente a correção monetária pelo índice IPCA, afastando-se a cobrança de juros de mora e da Taxa Referencial (TR).

CAPÍTULO IV - DA PRORROGAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS

Art. 8º A prorrogação das parcelas inadimplidas observará as seguintes diretrizes:

I - o número de anos a prorrogar será equivalente ao número de parcelas vencidas;

II - a primeira parcela prorrogada terá vencimento em dezembro de 2026;

III - as parcelas subsequentes vencerão na mesma competência nos anos posteriores.

Art. 9º A adesão às condições previstas nesta Resolução não autoriza a restituição de valores já pagos, conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 58.631/2026.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES DA RESTAURAÇÃO DOS BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA

Art. 10. Os bônus de adimplência serão restabelecidos exatamente nas condições originalmente previstas nos decretos específicos que regulamentaram cada linha de financiamento.

CAPÍTULO VI - DOS TERMOS ADITIVOS

Art. 11. A renegociação do débito será formalizada por meio de termo aditivo ao contrato de financiamento, contendo:

I - preenchimento de ficha cadastral, conforme anexo e link: https://url.softwareneutron.com.br/lOpJGX

II- o novo cronograma de pagamentos atualizado;

II - as cláusulas relativas ao bônus de adimplência;

III - a renúncia processual prevista no art. 2º do Decreto nº 58.631/2026, quando aplicável, bem como a assunção, pelo beneficiário, da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios eventualmente devidos;

IV - a atualização das garantias contratuais, se necessária.

Art. 12. Nos casos de alteração de avalista ou fiador, a situação será submetida à análise cadastral do agente operador, condicionada ao atendimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A SDR, por meio de seus canais oficiais, divulgará amplamente as condições e os procedimentos previstos nesta Resolução, assegurando pleno acesso à informação aos beneficiários.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, abril de 2026.

Gustavo Bohrer Paim

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER

ANEXO I (A) -MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Pessoa Física

(Aplicação do Decreto nº 58.631/2026 - Restabelecimento de Bônus de Adimplência e Prorrogação de Parcelas Vencidas)

À Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR

Eu, (nome completo do beneficiário), inscrito no CPF nº (informar), residente e domiciliado a (Endereço Completo), na qualidade de beneficiário do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, venho, por meio desta, manifestar formalmente meu interesse em aderir às condições excepcionais previstas no Decreto nº 58.631/2026, bem como às disposições regulamentares constantes na Resolução FEAPER nº 003/2026.Opção de Adesão:

Manifesta-se interesse em aderir às seguintes medidas previstas no Decreto nº 58.631/2026:

( ) Restabelecimento dos bônus de adimplência, nos termos originalmente contratados.
( ) Prorrogação das parcelas inadimplidas, conforme art. 1º, §2º do Decreto.

Local e Data: _______________________________________________

Assinatura: _________________________________________________

ANEXO I (B) -MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Pessoa Jurídica

(Aplicação do Decreto nº 58.631/2026 - Restabelecimento de Bônus de Adimplência e Prorrogação de Parcelas Vencidas)

À Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR

Eu, (nome completo do representante legal), inscrito no CPF nº (informar), na qualidade de representante legal da entidade (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº (informar), com sede à (endereço completo), beneficiária do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, venho, por meio deste instrumento, manifestar formalmente o interesse da representada em aderir às condições excepcionais instituídas pelo Decreto nº 58.631, de 20 de fevereiro de 2026, bem como às disposições regulamentares estabelecidas na Resolução FEAPER nº 003/2026. Opção de Adesão:

Manifesta-se interesse em aderir às seguintes medidas previstas no Decreto nº 58.631/2026:

( ) Restabelecimento dos bônus de adimplência, nos termos originalmente contratados.
( ) Prorrogação das parcelas inadimplidas, conforme art. 1º, §2º do Decreto.

Local e Data: _______________________________________________

Assinatura: _________________________________________________

ANEXO II (A)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Pessoa Física

(Renúncia prevista no art. 2º do Decreto nº 58.631/2026)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do beneficiário), inscrito no CPF nº (informar), beneficiário do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, relativamente ao(s) Contrato(s) de financiamento celebrado(s) no âmbito do FEAPER, atualmente em cobrança judicial, declaro, para os devidos fins, que:

Tenho ciência integral das condições estabelecidas no Decreto nº 58.631, de 20 de fevereiro de 2026, bem como da regulamentação constante na Resolução FEAPER nº 03/2026, que dispõem sobre o restabelecimento dos bônus de adimplência e a prorrogação das parcelas inadimplidas, e, declaro, para os devidos fins, que concordo em cumpri-las integralmente.

Renuncio formalmente a qualquer defesa, recurso, bem como a ações tendentes a revisar os débitos, eventuais encargos e sucumbências, para fins de adesão às condições excepcionais previstas no art. 2º do Decreto nº 58.631/2026.

Local e Data: _______________________________________________

Assinatura do Beneficiário: ______________________________________

ANEXO II (B)

MODELO DE DECLARAÇÃO

Pessoa Jurídica

(Renúncia prevista no art. 2º do Decreto nº 58.631/2026)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do representante legal), inscrito no CPF nº (informar), na qualidade de representante legal da entidade (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº (informar), com sede à (endereço completo), beneficiária do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, relativamente ao(s) Contrato(s) de financiamento celebrado(s) no âmbito do FEAPER, atualmente em cobrança judicial, declaro, para os devidos fins, que:

Tenho plena ciência e conhecimento integral das condições estabelecidas no Decreto nº 58.631, de 20 de fevereiro de 2026, bem como da regulamentação constante na Resolução FEAPER nº 003/2026, que dispõem sobre o restabelecimento dos bônus de adimplência e a prorrogação das parcelas inadimplidas, comprometendo - me a cumpri - las integralmente.

Declaro, ainda, que renuncio formal e expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial, bem como a ações que tenham por objeto a revisão dos débitos, encargos ou eventuais sucumbências, para fins de adesão às condições excepcionais previstas no art. 2º do Decreto nº 58.631/2026.

Local e Data: _______________________________________________

Assinatura do Beneficiário: ______________________________________