Publicado no DOE - SE em 26 fev 2026
Altera o Decreto Nº 29803/2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e no processo nº 149/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e
Considerando o disposto na Lei nº 9.851, de 30 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá providências correlatas,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao § 3º do art. 17; o inciso V ao § 5º do art. 77-A; e alterado o § 4º do art. 125, todos do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 17. ...
......................................................................................................
§ 3º ...
......................................................................................................
X – autuações decorrentes de procedimentos de seleção e cruzamento de informações realizadas por meio de malhas fiscais.
...........................................................................................” (NR)
“Art. 77-A. ...
......................................................................................................
§ 5º ...
......................................................................................................
V – proceder à realização de diligências e à sustentação do Auto de Infração – Modelo I, quando solicitado.
...........................................................................................” (NR)
“Art. 125. ...
......................................................................................................
§ 4º A presidência do CONSUREF pode ser delegada pelo seu titular a um dos Presidentes das Câmaras.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário de Estado Geral de Governo