Lei Nº 9851 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - SE em 30 dez 2025


Altera a Lei Nº 7651/2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF), estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados e revogados dispositivos dos artigos 5º e 73 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º ......

§ 2º O Auto de Infração de modelo simplificado será emitido nas hipóteses estabelecidas em regulamento.

I - .....

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

.....

VIII - (REVOGADO)

IX - (REVOGADO)

....."

"Art. 73. .....

§ 1º ......

.....

§ 4º A presidência do CONSUREF pode ser delegada pelo seu titular a um dos Presidentes das Câmaras. "

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, IV, VIII e IX do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado