Publicado no DOE - SE em 30 dez 2025
Altera a Lei Nº 7651/2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF), estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e revogados dispositivos dos artigos 5º e 73 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 1º ......
§ 2º O Auto de Infração de modelo simplificado será emitido nas hipóteses estabelecidas em regulamento.
.....
....."
"Art. 73. .....
§ 1º ......
.....
§ 4º A presidência do CONSUREF pode ser delegada pelo seu titular a um dos Presidentes das Câmaras. "
Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, IV, VIII e IX do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado