Resolução ARSAL Nº 253 DE 05/02/2026


 Publicado no DOE - AL em 6 fev 2026


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. (ALGÁS).


Comercio Exterior

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439 , de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000000174/2026 e;

AO CONSIDERAR:

que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,8422m³, conforme Resolução ARSAL nº 216, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de junho de 2025; que o mecanismo de Conta Gráfica encontra-se regulamentado pela Resolução ARSAL nº 227, de 29 de outubro de 2025; que haverá reajuste do preço da molécula do gás natural praticado pela Origem Energia Alagoas S.A., passando de R$ 1,4755/m³ para R$ 1,4057/m³, a partir de 1º de fevereiro de 2026 e vigorando até 30 de abril de 2026; que a Petróleo Brasileiro S.A irá praticar como preço da molécula de R$ 1,5438/m³; que a variação do preço da molécula do gás natural implica em uma diminuição de R$ 0,0419/m³ no preço de venda a ser repassado nas tarifas nos meses de fevereiro, março e abril; que a conta gráfica no terceiro trimestre constituiu um saldo negativo em sua apuração, resultando em uma parcela de recuperação no montante de R$ 0,1395/m³; que houve um aumento no valor da parcela de recuperação no importe de R$ 0,0364/m³, referente a diferença entre a parcela anterior (R$ 0,1031/m³) e a nova parcela (R$ 0,1395/m³) definida nesta resolução; que por meio da Resolução Arsal nº 227/2025 a Arsal instituiu a Parcela de Recuperação de Penalidades na conta gráfica, que sua apuração resultou em um saldo de R$ 5.420,62, em favor da concessionária, que para o quarto trimestre é passível o repasse de 25% do saldo das penalidades, resultando em um valor a ser repassado nas tarifas a título de Parcela de Recuperação de Penalidades de R$ 0,0001/m³, a ser aplicada ao segmento industrial; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento uma minoração de R$ 0,0054m³ nas tarifas do segmento industrial bem como uma redução de R$ 0,0055/m³ para os demais segmentos, referente a soma das variações do Preço de Venda e da Parcela de Recuperação, implicando na alteração da estrutura tarifária e na tarifa média da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió/AL, 05 de fevereiro de 2026.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 253/2026