Publicado no DOU em 31 dez 2025
Altera a Portaria RFB Nº 602/2025, que modificou a Portaria RFB Nº 309/2023, que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................
I - - em 1º de maio de 2026, em relação ao art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, incluído pelo art. 1º; e
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO