Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 12279 DE 16/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 16 dez 2025


Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.


Fale Conosco

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 24.068.335-0,

DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Altera o art. 5º do Decreto nº 3.081, de 15 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao pleno funcionamento da CTCS será prestado pela SEFA, por meio do Diretor da Receita Estadual do Paraná, que terá as seguintes atribuições:

I - o recebimento, instrução e encaminhamento das propostas recebidas sobre os temas estabelecidos no art. 3º deste Decreto aos membros da CTCS;

II - o encaminhamento da pauta, da documentação, dos materiais de discussão e dos registros das reuniões aos membros da CTCS;

III - a comunicação aos membros da CTCS da:

a) data e a hora das reuniões ordinárias ou da convocação para as reuniões extraordinárias;

b) forma de realização da reunião, se por meio eletrônico ou presencial, e o local, quando se tratar de reuniões presenciais.

IV - a disponibilização das atas e deliberações da CTCS em sítio eletrônico ou, quando for confidencial, encaminhá-las aos membros da Comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.356, de 14 de abril de 2021:

I - art. 1º;

II - art. 3º;

III – Anexo.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR 

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS 

Secretário de Estado do Planejamento

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda

Nota Legisweb: Ver Decreto Nº 12317 DE 18/12/2025, que altera este anexo.

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 12.279/2025