Publicado no DOE - DF em 16 dez 2025
Homologa o Convênio ICMS Nº 132/2021, o Convênio ICMS Nº 101/2023 e o Convênio ICMS Nº 146/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
I – Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021;
II – Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023;
III – Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos em:
I – 1º de janeiro de 2024, as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146/2023; e
II – 1º de janeiro de 2025, a cláusula segunda.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente