Publicado no DOU em 14 dez 1994
Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Redação da ementa dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011).
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único. (Redação do caput dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação).
(Redação do parágrafo dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017):
§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; (Redação da alínea dada pelo Convênio ICMS Nº 3 DE 13/03/2019).
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 . (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação).
§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014).
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.
Acrescido o Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.02.12.
(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014):
| ITEM | MEDICAMENTO |
| 1 | Acetato de Ciproterona |
| 2 | Acetato de Gosserrelina |
| 3 | Acetato de Leuprorrelina |
| 4 | Acetato de Octreotida |
| 5 | Acetato de Triptorrelina |
| 6 | Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
| 7 | Aetinomicina |
| 8 | Alentuzumabe |
| 9 | Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
| 10 | Aminoglutetimida |
| 11 | Anastrozol |
| 12 | Azacitidina |
| 13 | Azatioprina |
| 14 | Bevacizumabe |
| 15 | Bicalutamida |
| 16 | Bortezomibe |
| 17 | Bussulfano |
| 18 | Capecitabina |
| 19 | Carboplatina |
| 20 | Carmustina |
| 21 | Cetuximabe |
| 22 | Ciclofosfamida |
| 23 |
Cisplatina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
| 24 | Citarabina |
| 25 | Citrato de Tamoxifeno |
| 26 | Clodronato de Sódico |
| 27 | Clorambucil |
| 28 | Cloridatro de Granisetrona |
| 29 | Cloridrato de Clormetina |
| 30 | Cloridrato de Daunorrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 31 | Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 32 | Cloridrato de Doxorubicina |
| 33 | Cloridrato de gencitabina |
| 34 | Cloridrato de Idarrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
| 35 | Cloridrato de Irinotecano (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
| 36 | Cloridrato de Topotecana |
| 37 | Dacarbazina |
| 38 | Dasatinibe |
| 39 | Decitabina |
| 40 | Deferasirox |
| 41 | Dietilestilbestrol |
| 42 | Ditosilato de Lapatinibe |
| (Redação do artigo dada pelo Convênio ICMS Nº 154 DE 06/12/2024): | |
| 43 | Docetaxel, seus hidratos ou seus sais |
| 44 | Embonato de Triptorrelina |
| 45 | Etoposido |
| 46 | Everolino |
| 47 | Fluorouracil |
| 48 | Fosfato de Fludarabina |
| 49 | Fotemustina |
| 50 | Fulvestranto |
| 51 | Gefitinibe |
| 52 | Hidroxiuréia |
| 53 | I-asparaginase |
| 54 | Ifosfamida |
| 55 | Letrozol 2,5mg comprimido |
| 56 | Leucovorina |
| 57 | Lomustine |
| 58 | Mercaptopurina |
| 59 | Mesna |
| 60 | Metotrexato (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
| 61 | Mitomicina |
| 62 | Mitotano |
| 63 | Mitoxantrona |
| 64 | Mycobacterium Bovis BCG |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 65 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
| 66 | Oxaliplatina |
| 67 | Paclitaxel |
| 68 | Pamidronato dissódico |
| 69 | Cloridrato de pazopanibe (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017): |
| 70 | Pemetrexede dissódico |
| 71 | Sulfato de Bleomicina |
| 72 | Tartarato de Vinorelbina |
| 73 | Temozolomida |
| 74 | Teniposido |
| 75 | Tioguanina |
| 76 | Toremifeno |
| 77 | Tosilato de Sorafenibe |
| 78 | Tratuzumabe |
| 79 | Trióxido de Arsênio |
| 80 | Vimblastina |
| 81 | Sulfato de Vincristina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
| 82 | Pegaspargase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 49 DE 08/04/2021, efeitos a partir de 01/05/2021). |
| 83 | Abemaciclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado (Redação do item dada pelo Convênio ICMS Nº 37 DE 11/04/2025). |
| 85 | Acetato de abiraterona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 86 | Acetato de degarelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 87 | Aflibercepte (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 88 | Alfaepoetina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 89 | Alfatirotropina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 90 | Alpelisibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 91 | Apalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 92 | Aprepitanto (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 93 | Atezolizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 94 | Avelumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 95 | Axitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 96 | Blinatumomabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 97 | Brentuximabe vedotina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 98 | Brigatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 99 | Cabazitaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 100 | Carfilzomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 101 | Cisplatinum (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 102 | Citrato de ixazomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 103 | Cladribina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 104 | Cloreto de rádio (223 RA) (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 105 | Cloridrato de aminolevulinato de metila (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 106 | Cloridrato de alectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 107 | Cloridrato de daunorubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 108 | Cloridrato de Doxorrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023). |
| 109 | Cloridrato de epirrubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 110 | Cloridrato de idarubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 111 | Cloridrato de irinotecana (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 112 | Cloridrato de irinotecano tri-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 101 DE 04/08/2023, efeitos a partir de 01/01/2024): | |
| 113 | Cloridrato de ondansetrona di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 114 | Cloridrato de palonosetrona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 115 | Cloridrato de ponatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 116 | Crizanlizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 117 | Crizotinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 118 | Daratumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 119 | Darolutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 120 | Degarrelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 121 | Denosumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 122 | Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 123 | Diaspartato de pasireotida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 124 | Dimaleato de afatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 125 | Dimetilsulfóxido de trametinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 126 | Ditartarato de vinflunina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 127 | Ditartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 154 DE 06/12/2024): | |
| 128 | Docetaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 129 | Docetaxel anidro (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 130 | Durvalumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 131 | Elotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 90 DE 04/07/2025, efeitos a partir de 01/01/2026): | |
| 132 | Eltrombopague olamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 133 | Enzalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 134 | Erdafitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 135 | Esilato de nintedanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 136 | Exemestano (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 137 | Filgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 101 DE 04/08/2023, efeitos a partir de 01/01/2024): | |
| 138 | Fluconazol (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 139 | Folinato de cálcio (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 140 | Fosaprepitanto dimeglumina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 141 | Fosfato de ruxolitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 142 | Hemitartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 143 | Ibrutinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 144 | Ipilimumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 145 | Sulfato de larotrectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 146 | Lipegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 147 | Mesilato de dabrafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 148 | Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 149 | Mesilato de osimertinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 150 | Metotrexate (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 151 | Midostaurina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 152 | Mifamurtida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 153 | Nimotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 154 | Nivolumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 155 | Olaparibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 156 | Olaratumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 157 | Palbociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 158 | Panitumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 159 | Pegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 160 | Pemetrexede dissódico di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 161 | Plerixafor (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 162 | Ramucirumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 163 | Rasburicase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 164 | Regorafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 165 | Succinato de ribociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023): | |
| 166 | Vincristina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 167 | Tensirolimo (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 168 | Vandetanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 169 | Vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
| 170 | Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025). |
| 171 | Pemetrexede dissódico heptaidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025). |
| (Revogado pelo Convênio ICMS Nº 154 DE 06/12/2024): | |
| 172 | Docetaxel tri-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025). |
| 173 |
Betadinutuximabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 37 DE 11/04/2025, efeitos a partir de 01/01/2026). |