Convênio ICMS Nº 162 DE 07/12/1994


 Publicado no DOU em 14 dez 1994


Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Redação da ementa dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011).


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único. (Redação do caput dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação).

(Redação do parágrafo dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017):

§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:

I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;

II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; (Redação da alínea dada pelo Convênio ICMS Nº 3 DE 13/03/2019).

b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 . (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação).

§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014).

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.

Acrescido o Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.02.12.

(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014):

ANEXO ÚNICO

ITEM MEDICAMENTO
1 Acetato de Ciproterona
2 Acetato de Gosserrelina
3 Acetato de Leuprorrelina
4 Acetato de Octreotida
5 Acetato de Triptorrelina
6 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
7 Aetinomicina
8 Alentuzumabe
9 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
10 Aminoglutetimida
11 Anastrozol
12 Azacitidina
13 Azatioprina
14 Bevacizumabe
15 Bicalutamida
16 Bortezomibe
17 Bussulfano
18 Capecitabina
19 Carboplatina
20 Carmustina
21 Cetuximabe
22 Ciclofosfamida
23

Cisplatina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023).

24 Citarabina
25 Citrato de Tamoxifeno
26 Clodronato de Sódico
27 Clorambucil
28 Cloridatro de Granisetrona
29 Cloridrato de Clormetina
30 Cloridrato de Daunorrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023).

(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
31 Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
32 Cloridrato de Doxorubicina
33 Cloridrato de gencitabina
34 Cloridrato de Idarrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023).

35 Cloridrato de Irinotecano (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023).

36 Cloridrato de Topotecana
37 Dacarbazina
38 Dasatinibe
39 Decitabina
40 Deferasirox
41 Dietilestilbestrol
42 Ditosilato de Lapatinibe
43 Docetaxel triidratado
44 Embonato de Triptorrelina
45 Etoposido
46 Everolino
47 Fluorouracil
48 Fosfato de Fludarabina
49 Fotemustina
50 Fulvestranto
51 Gefitinibe
52 Hidroxiuréia
53 I-asparaginase
54 Ifosfamida
55 Letrozol 2,5mg comprimido
56 Leucovorina
57 Lomustine
58 Mercaptopurina
59 Mesna
60 Metotrexato (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023).

61 Mitomicina
62 Mitotano
63 Mitoxantrona
64 Mycobacterium Bovis BCG
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
65 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
66 Oxaliplatina
67 Paclitaxel
68 Pamidronato dissódico
69 Cloridrato de pazopanibe (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017):

70 Pemetrexede dissódico
71 Sulfato de Bleomicina
72 Tartarato de Vinorelbina
73 Temozolomida
74 Teniposido
75 Tioguanina
76 Toremifeno
77 Tosilato de Sorafenibe
78 Tratuzumabe
79 Trióxido de Arsênio
80 Vimblastina
81 Sulfato de Vincristina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023).

82 Pegaspargase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 49 DE 08/04/2021, efeitos a partir de 01/05/2021).
83  Abemaciclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
84  Acalabrutinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
85  Acetato de abiraterona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
86  Acetato de degarelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
87  Aflibercepte (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
88  Alfaepoetina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
89  Alfatirotropina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
90  Alpelisibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
91  Apalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
92  Aprepitanto (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
93  Atezolizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
94  Avelumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
95  Axitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
96  Blinatumomabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
97  Brentuximabe vedotina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
98  Brigatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
99  Cabazitaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
100  Carfilzomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
101 Cisplatinum (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
102  Citrato de ixazomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
103  Cladribina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
104  Cloreto de rádio (223 RA) (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
105  Cloridrato de aminolevulinato de metila (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
106  Cloridrato de alectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
107  Cloridrato de daunorubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
108 Cloridrato de Doxorrubicina (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023).

109  Cloridrato de epirrubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
110  Cloridrato de idarubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
111 Cloridrato de irinotecana (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
112  Cloridrato de irinotecano tri-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 101 DE 04/08/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
114  Cloridrato de palonosetrona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
115  Cloridrato de ponatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
116  Crizanlizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
117  Crizotinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
118  Daratumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
119  Darolutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
120  Degarrelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
121  Denosumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
122  Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
123  Diaspartato de pasireotida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
124  Dimaleato de afatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
125  Dimetilsulfóxido de trametinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
126  Ditartarato de vinflunina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
127  Ditartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
128  Docetaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
129 Docetaxel anidro (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
130  Durvalumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
131  Elotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
132  Eltrombopague olamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
133  Enzalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
134  Erdafitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
135  Esilato de nintedanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
136  Exemestano (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
137  Filgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 101 DE 04/08/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
138 Fluconazol (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
139  Folinato de cálcio (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
140  Fosaprepitanto dimeglumina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
141  Fosfato de ruxolitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
142 Hemitartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
143  Ibrutinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
144  Ipilimumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
145  Sulfato de larotrectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
146  Lipegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
147  Mesilato de dabrafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
148  Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
149  Mesilato de osimertinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
150 Metotrexate (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
151  Midostaurina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
152  Mifamurtida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
153  Nimotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
154  Nivolumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
155  Olaparibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
156  Olaratumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
157  Palbociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
158  Panitumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
159  Pegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
160 Pemetrexede dissódico di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
161  Plerixafor (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
162  Ramucirumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
163  Rasburicase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
164  Regorafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
165  Succinato de ribociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023):
166 Vincristina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
167  Tensirolimo (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
168  Vandetanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
169  Vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023).
170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025).
171 Pemetrexede dissódico heptaidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025).
172 Docetaxel tri-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 146 DE 29/09/2023, efeitos a partir de 01/01/2025).