Publicado no DOM - Florianópolis em 5 nov 2025
Altera o Decreto Nº 27791/2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal de Florianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.74 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Lei n. 832, de 1967, que disciplina os feriados municipais e
Considerando o Decreto Estadual n. 840, de 2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,
Considerando o Decreto Estadual n. 1.173, de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Altera a ementa do Decreto n. 27.791, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DOS ANOS DE 2025 E DO MÊS DE JANEIRO DE 2026 PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS”
Art. 2º Altera o caput do art. 1º do Decreto n. 27.791, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixado o calendário de pontos facultativos dos anos de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal:”
Art. 3º Incluir os incisos XV-A, XV-B, XV-C, XVII, XVIII, XVIX, XXX e XXXI ao art. 1º. do Decreto n. 27.791, de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XV-A – 22 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
XV-B – 23 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);
XV-C – 24 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo);
(...)
XVII – 26 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XVIII – 29 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
XVIX – 30 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo);
XX – 31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo);
XXI – 02 de janeiro de 2026, sexta-feira (ponto facultativo);”
Art. 4º O atendimento dos serviços públicos essenciais, especialmente na área de assistência social, saúde, segurança e coleta de resíduos sólidos, limpeza urbana e intendências, na data mencionada no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. (Redação do caput do artigo dada pelo Decreto Nº 28704 DE 07/11/2025).
Parágrafo único. No dia 02 de janeiro de 2026, as unidades do Pró-Cidadão manterão suas atividades, com o objetivo de realizar os atendimentos relacionados ao IPTU 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 05 de novembro de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e