Decreto Nº 27791 DE 13/02/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 14 fev 2025


Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos dos anos de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal de Florianópolis. (Redação da ementa dada pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).


Impostos e Alíquotas

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a Lei nº 832, de 1967, que disciplina os feriados municipais e

Considerando o Decreto Estadual nº 840, de 2025, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Decreta:

Art. 1º Fixado o calendário de pontos facultativos dos anos de 2025 e do mês de janeiro de 2026 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal: (Redação do caput do artigo dada pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

I - 03 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II - 04 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 05 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

IV - 23 de março, domingo, emancipação política do Município (feriado municipal);

IV-A – 17 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo) (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28010 De 14/04/2025).

V - 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII-A - 02 de maio, Sexta-Feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28050 DE 30/04/2025).

VIII - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 28187 DE 10/06/2025).

IX - 20 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

X - 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 31 de outubro, Sexta-Feira (ponto facultativo), alusivo ao Dia do Servidor Público (28 de outubro); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 28646 DE 15/10/2025).

XIII - 02 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);

XIV - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);

XV - 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XV-A – 22 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

XV-A1 - 21 de novembro, Sexta-Feira (ponto facultativo) (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28706 DE 10/11/2025).

XV-B – 23 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

XV-C – 24 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

XVI - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional);

XVII – 26 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

XVIII – 29 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

XVIX – 30 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

XX – 31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

XXI – 02 de janeiro de 2026, sexta-feira (ponto facultativo); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 28691 DE 05/11/2025).

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais, especialmente na área de assistência social, saúde, segurança e coleta de resíduos sólidos, limpeza urbana e intendências, na data mencionada no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 28706 DE 10/11/2025).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 13 de fevereiro de 2025.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

RONALDO BRITO FREIRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL