Publicado no DOE - DF em 1 out 2025
Altera a Portaria SEEC Nº 336/2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I - PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA
(R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
................... |
................... |
................... |
................... |
................... |
............. |
Heineken / HNK BR |
Amstel Ultra |
Garrafa de Vidro |
Descartável |
de 251 a 360 ml |
4,70 |
Heineken / HNK BR |
Amstel Ultra |
Lata |
Descartável |
até 270 ml |
3,47 |
................... |
................... |
................... |
................... |
................... |
............. |
"(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO