Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 16 DE 25/06/2025


 Publicado no DOU em 26 jun 2025


Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa e revoga Atos Declaratórios Executivos.


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O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 14 a 25 e 29 e 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, nos arts. 30 a 32 da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023, nos arts. 732 e 733 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e no art. 12, § 3º, e no art. 15, § 3º, da Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, DECLARA:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6491 - Valores Prescritos - Loteria de Apostas de Quota Fixa, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento dos valores prescritos de que tratam o art. 32 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 12, § 3º, e o art. 15, § 3º, da Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024.

Art. 2º O recolhimento de valores referentes a loterias e sorteio de prêmios deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante utilização dos seguintes códigos de receita:


Item

Código de Receita (Darf)

Denominação

1

0916

IRRF - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios

2

6313

IRPF - Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa

3

0135

Contribuição sobre Receita de Loteria de Prognóstico Específico

4

9141

Contribuição sobre a Receita de Loteria Instantânea

5

9154

Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números

6

9167

Contribuição sobre a Receita de Concursos Especiais de Loterias Esportivas

7

9170

Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas

8

9182

Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal

9

9197

Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa

10

5736

Participação da União em Receita de Loteria Federal

11

5742

Participação da União em Receita de Loteria Esportiva

12

5759

Participação da União em Receitas de Loteria de Prognósticos Numéricos

13

5765

Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva

14

5771

Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico

15

5862

Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa

16

0394

Valor de Prêmio Prescrito - Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971

17

6491

Valores Prescritos - Loteria de Apostas de Quota Fixa

18

9139

Valores Prescritos - Loterias


Art. 3º Ficam revogados:

I - O Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002;

II - O Ato Declaratório Executivo Corat nº 86, de 21 de novembro de 2006;

III - O Inciso I do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 26 de outubro de 2007;

IV - O Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020;

V - O Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 5 de janeiro de 2023; e

VI - O Ato Declaratório Executivo Codar nº 31, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA