Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 6 DE 24/02/2025


 Publicado no DOU em 25 fev 2026


Altera a denominação do Código de Receita 6313, constante do item 2 da Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar Nº 16/2025.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 21, caput, inciso IX, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, declara:

Art. 1º O Código de Receita 6313, constante do item 2 da Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação:

Item

Código de Receita (Darf)

Denominação

2

6313

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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA