Ato Declaratório Executivo CORAT nº 106 de 03/10/2002


 Publicado no DOU em 7 out 2002


Divulga códigos de arrecadação de receitas oriundas de loterias federais.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 16 DE 25/06/2025):

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 223, de 9 de julho de 2002, declara:

Art. 1º O recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes às loterias federais, de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 223, de 9 de julho de 2002, deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos códigos de receita especificados na tabela abaixo, conforme a origem da receita:

Código Origem da receita
9182 Loteria Federal
9170 Loteria Esportiva
9167 Concursos Especiais de Loteria Esportiva
9154 Loteria de Números
9141 Loteria Instantânea
9139 Prêmios Prescritos de Loterias Federais

Art. 2º A partir da vigência deste ato, ficam em desuso os códigos de receita 1187, 1526, 1541, 2048, 2253, 5164 e 6732.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA