Portaria MF nº 223 de 09/07/2002


 Publicado no DOU em 11 jul 2002


Regulamenta o processo de arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das loterias federais pelos órgãos e entidades envolvidas.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 08.02.2008, DOU 12.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a legislação vigente relativa às Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal, e considerando a necessidade de regulamentar a metodologia de cálculo e apuração dos valores a distribuir e de padronizar os prazos de recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades envolvidos no processo de arrecadação, rateio, contabilização e recolhimento de recursos provenientes das loterias federais observarão a regulamentação definida nesta Portaria.

Art. 2º São modalidades de loterias federais em vigor:

I - Loteria Federal;

II - Loteria Instantânea;

III - Loterias de Números; e

IV - Loterias Esportivas.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria consideram-se percentuais de "Distribuição Nominal" os citados na legislação vigente e de "Distribuição Efetiva" aqueles equivalentes aos nominais, resultantes da aplicação de adicionais sobre a arrecadação.

Art. 4º As arrecadações provenientes de loterias federais serão decompostas na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria.

Art. 5º A Caixa Econômica Federal efetivará os repasses dos valores destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), à Cruz Vermelha Brasileira (CVB) e às Entidades de Práticas Desportivas (Clubes Participantes), diretamente a esses beneficiários, nos prazos definidos em lei.

Art. 6º A Caixa Econômica Federal, com base nas decomposições de arrecadações previstas nos Anexos I, II, III, IV e V, desta Portaria, fará a apuração e o repasse dos valores que compõem o recolhimento ao Tesouro Nacional, por modalidade de loteria federal, mediante quitação de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

Art. 7º Os valores apurados na forma do art. 6º serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de realização dos sorteios ou apurações dos resultados dos jogos, exceto os provenientes da Loteria Instantânea, que serão recolhidos até o quinto dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu a arrecadação.

Parágrafo único. Considera-se a semana referida no caput aquela iniciada na Segunda-feira e encerrada no Domingo.

Art. 8º Os valores dos prêmios prescritos serão recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional - STN até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente àquele em que ocorreu a prescrição.

Art. 9º A Secretaria do Tesouro Nacional - STN aplicará aos valores a ela recolhidos o rateio estabelecido no Anexo VI desta Portaria.

Art. 10. A Caixa Econômica Federal e as Secretarias da Receita Federal - SRF e do Tesouro Nacional - STN adotarão as medidas necessárias com vistas ao integral cumprimento desta Portaria, no prazo de até noventa dias a contar da sua vigência.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER

ANEXO I
Loterias de Números

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total 104,50% 100,00%
(-) Despesas de Custeio e Manutenção 20,00% 19,13%
(-) Comitê Olímpico Brasileiro 1,70% 1,63%
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro 0,30% 0,29%
(-) Prêmio sem dedução do IR 46,00% 44,02%
> Recolhimento ao Tesouro Nacional 36,50% 34,93%
Fundo Penitenciário Nacional 3,14% 3,00%
Fundo Nacional da Cultura 3,00% 2,87%
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior 7,76% 7,43%
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes 4,50% 4,31%
Seguridade Social
(inclui cota de previdência de 5% - nominal)
18,10% 17,32%

ANEXO II
Loterias Esportivas

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total 104,50% 100,00%
(-) Despesas de Custeio e Manutenção 20,00% 19,13%
(-) Comitê Olímpico Brasileiro 1,70% 1,63%
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro 0,30% 0,29%
(-) Entidades de Práticas Desportivas 10,00% 9,57%
(-) Prêmio sem dedução do IR 40,00% 38,28%
> Recolhimento ao Tesouro Nacional 32,50% 31,10%
Fundo Penitenciário Nacional 3,14% 3,00%
Fundo Nacional da Cultura 3,00% 2,87%
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior 3,41% 3,26%
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes 4,50% 4,31%
Secretaria Nacional de Esportes 10,50% 10,05%
Seguridade Social 7,95% 7,61%

ANEXO III
Concursos Especiais de Loterias Esportivas

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total 104,50% 100,00%
(-) Despesas de Custeio e Manutenção 20,00% 19,13%
(-) Comitê Olímpico Brasileiro 1,70% 1,63%
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro 0,30% 0,29%
(-) Entidades de Práticas Desportivas 10,00% 9,57%
(-) Prêmio sem dedução do IR 40,00% 38,28%
(-) Beneficiário especial (COB, CPB, APAE ou CVB) 11,36% 10,87%
> Recolhimento ao Tesouro Nacional 21,14% 20,23%
Fundo Penitenciário Nacional 3,14% 3,00%
Fundo Nacional da Cultura 3,00% 2,87%
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes 4,50% 4,31%
Secretaria Nacional de Esportes 10,50% 10,05%

ANEXO IV
Loteria Federal

Nota: Anexo republicado no DOU 04.10.2002.

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total 115,00% 100,00%
(-) Despesas de Custeio e Manutenção 20,00% 17,39%
(-) Comitê Olímpico Brasileiro 1,70% 1,48%
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro 0,30% 0,26%
(-) Prêmio sem dedução do IR 65,00% 56,52%
= Recolhimento ao Tesouro Nacional 28,00% 24,35%
Fundo Penitenciário Nacional 3,45% 3,00%
Fundo Nacional da Cultura 3,00% 2,61%
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior 1,96% 1,70%
Seguridade Social (inclui cota de previdência de 15% - nominal) 19,59% 17,04%

ANEXO V
Loteria Instantânea

DECOMPOSIÇÃO DISTRIBUIÇÃO NOMINAL DISTRIBUIÇÃO EFETIVA
Arrecadação Total 100,00% 100,00%
(-) Despesas de Custeio e Manutenção 30,00% 30,00%
(-) Comitê Olímpico Brasileiro 1,70% 1,70%
(-) Comitê Paraolímpico Brasileiro 0,30% 0,30%
(-) Prêmio sem dedução do IR 40,00% 40,00%
> Recolhimento ao Tesouro Nacional 28,00% 28,00%
Fundo Penitenciário Nacional 3,00% 3,00%
Fundo Nacional da Cultura 3,00% 3,00%
Fundo de Finan. ao Estudante de Ensino Superior 6,60% 6,60%
Seguridade Social 15,40% 15,40%

ANEXO VI
Rateio dos Valores Recolhidos à STN

Loterias de Números Loterias Esportivas Concursos Especiais de Loterias Esportivas Loteria Federal Loteria Instantânea Prêmios Prescritos de todas as Loterias Federais
Fundo Penitenciário Nacional 6,87% 7,72% 11,86% 9,86% 8,57% 0,00%
Fundo Nacional da Cultura 6,58% 7,38% 11,35% 8,58% 8,57% 0,00%
Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior 17,02% 8,38% 0,00% 5,58% 18,86% 80,00%
Adicional para a Secretaria Nacional de Esportes 9,87% 11,09% 17,05% 0,00% 0,00% 0,00%
Secretaria Nacional de Esportes 0,00% 25,85% 39,74% 0,00% 0,00% 0,00%
Seguridade Social (cota de previdência) 39,66%
(10,96%)
19,58% 0,00% 55,98%
(42,86%)
44,00% 0,00%
Desvinculação de Receitas da União 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%
TOTAL 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

"