Publicado no DOU em 19 mai 2025
Estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - PEPGB-INSS, instituído pela Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025 e disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
Parágrafo único. O fluxo operacional de que trata o caput está regulamentado no Manual do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB disposto no Anexo I.
Art. 2º Para alcançar os objetivos do PGB, previstos no art. 2º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, o INSS atuará com o propósito de:
I - viabilizar a reavaliação dos benefícios de prestação continuada assistenciais em manutenção para verificar a continuidade das condições que lhe deram origem, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a revisão dos benefícios previdenciários, prevista no art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
II - realizar as avaliações sociais dos requerimentos de benefícios assistenciais na fase Reconhecimento Inicial de Direito - RID a fim de reduzir o tempo médio de espera do agendamento desses serviços;
a) represado há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, de requerimentos de:
1. benefícios previdenciários, assistenciais e indenizatórios na fase RID;
2. recurso, revisão e manutenção de benefícios; e
3. reabilitação profissional;
b) de processos administrativos de Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB;
IV - dar cumprimento às decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado.
§ 1º O requerimento, a decisão judicial e o processo administrativo MOB serão analisados por meio de tarefas (tarefa principal e subtarefa) que aguardam distribuição no sistema Portal de Atendimento - PAT.
§ 2º A análise dos processos de que trata este artigo deverá, preferencialmente, priorizar os grupos de serviços na ordem estabelecida no art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, conforme abaixo:
I - reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais;
II - reconhecimento inicial de direito;
III - monitoramento operacional de benefício;
VI - manutenção de benefícios; e
VII - reabilitação profissional.
§ 3º Os processos dos grupos relacionados nos incisos II a VII somente serão priorizados no âmbito do PGB quando não houver estoque de processos disponíveis para análise no grupo previsto no inciso I do caput, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
§ 4º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais deverão atuar exclusivamente nos serviços de avaliação social elencados no Anexo IV, priorizando-se as avaliações sociais dos processos de reavaliação da deficiência dos benefícios de prestação continuada, sempre que este serviço estiver disponível.
§ 5º A relação de serviços que compõem os grupos citados, com suas respectivas pontuações, constam do Anexo IV.
Art. 3º O PEPGB-INSS será devido somente se:
I - o plano de trabalho, para profissionais participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD que pactuem por produto, for avaliado como adequado, de alto desempenho ou excepcional, nos termos do art. 46 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024;
II - a entrega da pontuação, para profissionais participantes do PGD que pactuem por atividade, estabelecida na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, for atingida, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021;
a) a tarefa principal e a subtarefa nas filas extraordinárias e fora da jornada de trabalho prevista; e
b) a subtarefa de avaliação social fora da jornada de trabalho prevista;
IV - as demais exigências e procedimentos previstos nesta Portaria e em seus Anexos forem atendidos.
Parágrafo único. Para recebimento do PEPGB-INSS, todos os profissionais, tanto quem participa do PGD e pactua por produto ou por atividade, quanto quem não participa do PGD, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, deverão realizar a análise e conclusão do processo ou serviço administrativo no âmbito do PGB fora da jornada de trabalho prevista no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref.
Art. 4º O PEPGB-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para cada ponto em tarefa (tarefa principal ou subtarefa) concluída, conforme estabelecido no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, observado o disposto no art. 3º desta Portaria.
§ 1º O pagamento previsto no caput será realizado com base na tabela de correlação de serviços e pontos constante do Anexo IV - Lista dos Serviços Elegíveis para o PGB-INSS, referentes aos grupos de serviços de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021.
§ 2º O valor do PEPGB-INSS será realizado de acordo com o Anexo II - Regras para Processar o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e o valor pago por competência a título de PEPGB-INSS não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 17.136,00 (dezessete mil cento e trinta e seis reais), conforme estabelecido no art. 11 da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025.
§ 3º De acordo com o art. 5º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, o PEPGB-INSS:
I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor; e
IV - não será devido na hipótese de:
a) pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho; e
b) compensação de horas, inclusive por participação em movimento grevista.
§ 4º O cálculo da meta e da pontuação realizada no exercício da atividade ordinária e extraordinária será feito pelo Sistema de Gerenciamento da Produtividade - SGP, instituído pela Portaria Conjunta DIRBEN/DGP/INSS nº 67, de 7 de julho de 2022.
§ 5º Para realizar o cálculo de que trata o § 4º, serão observadas as regras estabelecidas para os códigos do Sisref, de acordo com o Anexo III - Códigos Sisref, e a proporcionalidade da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
Art. 5º Compete à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben:
I - instituir e manter em funcionamento a Equipe Central do PGB;
II - estabelecer diretrizes para a gestão das filas extraordinárias pelas Superintendências Regionais; e
III - emitir orientações acerca dos procedimentos a serem observados durante a análise das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias, por meio de suas áreas técnicas.
Parágrafo único. A Dirben poderá, a qualquer momento, no interesse da Administração, suspender, encerrar ou reabrir o ciclo de adesão ao PGB.
Art. 6º A Equipe Central do PGB funcionará durante a vigência do programa e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores, à qual compete no âmbito nacional:
I - coordenar, monitorar e avaliar a operacionalização do PGB;
a) o cumprimento das determinações desta Portaria quanto à ordem de prioridade estabelecida no art. 3º da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025, que disciplina o PGB e a gestão das filas extraordinárias em conjunto com as áreas técnicas envolvidas; e
b) a execução do cronograma mensal de processamento do PEPGB-INSS de acordo com o fluxo operacional estabelecido no Manual do PGB, disposto no Anexo I, e realizar interlocuções com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev e demais áreas envolvidas para o cumprimento dos prazos;
III - capacitar as Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB e dar-lhes o suporte necessário para a execução de suas atividades;
IV - comunicar à Coordenação de Administração de Resultados - CADR a necessidade de alteração ou inclusão dos códigos das unidades orgânicas que serão utilizadas no PAT, como filas ordinárias e extraordinárias para análise das tarefas (tarefa principal ou subtarefa), em conjunto com as Superintendências Regionais;
V - prestar informações gerais sobre as regras de processamento do PEPGB-INSS na rede corporativa interna - Intraprev e promover a atualização das informações divulgadas;
VI - orientar, emitir diretrizes e realizar acompanhamento mensal dos trabalhos realizados pelas Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB de que trata o art. 7º; e
VII - apresentar os resultados bimestrais alcançados pelo PGB.
Parágrafo único. Os relatórios de acompanhamento da produtividade, no âmbito do programa, estarão disponíveis no painel eletrônico de acompanhamento do PGB, disponibilizado à Presidência, à Dirben e às Superintendências Regionais.
Art. 7º Compete à Superintendência Regional instituir e manter em funcionamento a Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB, que será coordenada pela respectiva Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA.
Art. 8º Compete à DGCEA acompanhar a produção das filas ordinárias e extraordinárias em sua área de abrangência e, quando necessário, solicitar ou realizar o compartilhamento da força de trabalho ou o transbordo de tarefas (tarefa principal ou subtarefa) entre as demais Superintendências Regionais, com apoio do Serviço de Centralização:
I - do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab-DJ;
a) Manutenção de Benefícios - Ceab-MAN;
b) Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - Ceab-MOB; e
c) Reconhecimento de Direitos - Ceab-RD.
Parágrafo único. O compartilhamento da força de trabalho ou o transbordo das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias será feito de acordo com o Manual do PGB, disposto no Anexo I.
Art. 9º Compete à Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB:
I - analisar e dar andamento às tarefas de adesão;
II - conceder, renovar e excluir os acessos ao PAT nas filas extraordinárias descentralizadas;
III - auxiliar na organização das filas extraordinárias;
IV - remover responsável da tarefa (tarefa principal ou subtarefa) nas filas extraordinárias que esteja sem movimentação após o cumprimento dos prazos;
a) a produção das filas extraordinárias, propondo ações em parceria com a DGCEA, nos termos do art. 8º; e
b) o cronograma de processamento do PEPGB-INSS, relatando e encaminhando solicitações de correções à Equipe Central do PGB, quando for o caso;
a) apurações para subsidiar respostas de demandas recebidas e prestar informações gerais sobre dúvidas envolvendo as regras de processamento do PEPGB-INSS do Anexo II; e
b) outras atividades que vierem a ser demandadas em virtude da necessidade de manutenção e acompanhamento do Programa;
VII - orientar os participantes do PGB a solicitarem à chefia imediata e às áreas competentes da Superintendência Regional questões relacionadas à correção nas designações no SGP, avaliações do PGD e codificações no Sisref, quando isso impactar no PEPGB-INSS;
VIII - acompanhar, notificar e aplicar as regras referentes às condutas e penalidades do PGB;
IX - analisar, acompanhar e dar encaminhamento às demandas relacionadas ao PEPGB-INSS de exercícios anteriores; e
X - comunicar à Equipe Central do PGB qualquer ocorrência envolvendo a gestão das filas extraordinárias, que impactam no cumprimento das determinações desta Portaria.
§ 1º A Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB:
I - adotará os procedimentos estabelecidos no Manual do PGB, disposto no Anexo I, para exercer suas competências; e
II - funcionará durante a vigência do PGB e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores.
§ 2º As respostas para demandas da ouvidoria, do judiciário, da procuradoria ou de órgãos governamentais de controle, recepcionadas pelas Superintendências Regionais e demais áreas, relacionadas ao PGB, serão previamente instruídas pela respectiva Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB.
§ 3º A instrução de que trata o § 2º deverá conter obrigatoriamente:
I - consultas aos sistemas de acompanhamento do programa; e
II - despacho com análise do mérito, a fim de subsidiar parecer conclusivo da Equipe Central do PGB, caso seja necessário.
Art. 10. As equipes de que tratam os arts. 6º e 9º exercerão suas atividades de forma remota, salvo em situações excepcionais que demandem convocação presencial justificada.
Art. 11. Compete à Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - Corec:
I - indicar as unidades orgânicas que funcionarão como fila extraordinária no âmbito do PGB;
II - conceder os acessos aos sistemas corporativos de sua competência para que a equipe descentralizada exerça as atividades previstas nesta Portaria; e
III - configurar a transferência automática das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) do PGB para as unidades previamente definidas, de acordo com o Manual do PGB, disposto no Anexo I.
Art. 12. Compete à CADR providenciar os acessos de abrangência nacional aos sistemas corporativos de sua competência para que a Equipe Central do PGB e as Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB exerçam suas atividades.
Parágrafo único. Os acessos às Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB que dependam da Administração Central serão solicitados por meio do correio eletrônico da CADR (cadr@inss.gov.br), com a informação dos dados funcionais do servidor.
Art. 13. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:
I - orientar as unidades de gestão de pessoas sobre a aplicação das normas inerentes à sua área de atuação, particularmente quanto ao correto uso dos códigos do Sisref;
II - disponibilizar para o SGP o arquivo das ocorrências do Sisref diariamente, em relação à competência atual até o dia anterior e imediatamente anterior até 45 (quarenta e cinco) dias; e
III - atualizar e disponibilizar para a Dirben a base de dados referente aos profissionais que:
a) são registrados como pessoa com deficiência no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Siape;
b) tiveram redução de jornada de trabalho concedida com ou sem redução de remuneração; e
c) tenham sido cedidos para outros órgãos.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
ANEXO I - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025
MANUAL DO PGB (Documento nº 20752981)
ANEXO II - Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025
REGRAS PARA PROCESSAR O PAGAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS
R401 - Tarefa concluída por profissional cujo pedido de adesão ao programa esteja pendente ou tenha sido indeferido.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cuja tarefa de adesão não esteja concluída ou esteja concluída com status da homologação preenchido como "Não homologado".
R402 - Tarefa concluída por profissional desligado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional fora do período de habilitação para exercer atividade de análise nas filas extraordinárias. Cumpre destacar que todos os acessos às filas extraordinários são excluídos no ato no desligamento.
R403 - Tarefa com alteração de status durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída com alteração de status durante o expediente de trabalho. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1:
Quadro 2.2.1 Exercício de atividade fora da jornada de trabalho nos dias em que é permitido |
|
Profissional |
Horário |
Não está no PGD |
Fora da jornada de trabalho prevista no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com o Anexo III do ato normativo que aprova este Manual. |
Está no PGD e pactua por atividade (pontuação) |
|
Está no PGD e pactua por produto |
|
Está no PGD e pactua de forma híbrida, nos moldes do inciso II do art. 13 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024. |
Em se tratando de assistentes sociais ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social, a subtarefa de avaliação social será aprovada somente quando for analisada e concluída fora da jornada de trabalho prevista.
R404 - Tarefa concluída por profissional durante o seu expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R405 - Tarefa concluída com subtarefa analisada durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, onde houve a criação de subtarefa dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R406 - Tarefa com despachos durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, onde houve despacho do benefício dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R407 - Tarefa concluída com comentários ou arquivos anexados durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada da tarefa concluída com inclusão de comentários (despacho) ou arquivos dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R409 - Tarefa concluída sem despacho no SUB.
Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial de direito e benefício assistencial e previdenciário concluída na fila extraordinária sem que tenha sido realizado despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no Sistema Único de Benefícios - SUB, ou que tenha sido realizado por profissional diverso do responsável da tarefa. Não se aplica essa regra quando o despacho for emitido de forma automática.
R410 - Tarefa concluída por profissional sem cumprimento da meta de produtividade para fins de pagamento extraordinário.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por atividade, que não tenha cumprido até 90% da pontuação estabelecida na Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria Pres/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
R411 - Tarefas criadas e concluídas pelo mesmo profissional.
Será reprovada a tarefa criada e concluída pelo mesmo profissional na fila extraordinária cuja data de criação tenha acontecido após o início do programa. Essa regra não se aplica às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PGB de que trata o Anexo III.
R414 - Tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
R415 - Tarefa concluída por profissional cedido fora do Ministério da Previdência Social.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cedido, salvo quando for para o Ministério da Previdência Social.
R416 - Tarefa concluída por profissional afastado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional com afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos.
R417 - Tarefa concluída por profissional inativo.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional inativo.
R419 - Tarefa concluída por profissional sem tarefa de adesão no PAT.
Será reprovada a tarefa concluída em fila ou serviço realizado para a qual o profissional não tenha solicitado adesão
R420 - Tarefa concluída na fila extraordinária utilizadas para complementação da meta.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta em até 10% (dez por cento) para fins de pagamento extraordinário.
R421 - Tarefa concluída sem NB.
Será reprovada a tarefa concluída sem a informação do número do benefício.
R424 - Tarefa com mais de um profissional responsável.
Será reprovada a tarefa concluída com mais de um profissional responsável atribuído.
R429 - Tarefa "puxadas" durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada da tarefa concluída que tenha sido "puxada" (atribuída) dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R430 - Tarefa concluída por um mesmo profissional com reúso de um mesmo NB.
Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas pelo mesmo profissional.
R432 - Tarefa concluída por profissionais diferentes, com reutilização do mesmo NB.
Será reprovada a tarefa de profissionais diferentes concluídas com um mesmo NB.
R433 - Tarefa com mais de uma conclusão e já paga anteriormente.
Será reprovada a tarefa com mais de uma conclusão e já pagas anteriormente.
R435 - Tarefa aprovada não enviada para pagamento.
Essa regra é informativa, não é uma regra de invalidação do pagamento. Por alguns motivos, apesar da tarefa estar apta para ser bonificada, não é processada e/ou aprovada na competência de conclusão, mas será reprocessada em competência posterior, podendo ser bonificável.
R436 - Tarefa QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, excetuando-se tratamento de inconsistência de dados cadastrais e óbito, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltamos que as alterações realizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS devem ser importadas para o sistema de benefício para sua validação.
R437 - Tarefa QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência de dados cadastrais concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressalta-se que para instituidor os seguintes dados são obrigatórios: NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.
R438 - Tarefa QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência relativas ao óbito concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltando que para instituidor os seguintes dados são obrigatórios: NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.
R439 - Tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.
Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.
R441 - Tarefa com data de distribuição posterior à data do reconhecimento de direito no SUB.
Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial do direito cujo despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no sistema de benefícios foi anterior à distribuição da tarefa.
R442 - Tarefa concluída até 45 (quarenta e cinco) dias de pendência.
Será reprovada a tarefa Reconhecimento Inicial de Direito, Revisão, Recurso, Manutenção e MOB concluída quando o período decorrido entre a data de criação da tarefa e a data de despacho no PAT seja inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias.
R443 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Implantação", sem informação de NB concedido e eventos obrigatórios lançados no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise resultar em implantação do benefício e não seja informado nos campos da subtarefa o número do benefício objeto do acórdão despachado no sistema de benefícios e sem o lançamento dos eventos obrigatórios no E-Sisrec (eventos Reconhecimento de Direito" ou "Acórdão cumprido" e "Arquivar").
R444 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Perda do Objeto", sem informação de NB concedido e evento Arquivar" lançado no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que houve perda do objeto do acórdão a ser cumprido e não seja informado nos campos da subtarefa o número do benefício concedido anteriormente no sistema de benefícios e sem o devido lançamento do evento "Arquivar" no E-Sisrec.
R445 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Devolução ao CRPS", sem nº. do protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente e sem evento "Encaminhamento" lançado no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que há a necessidade de devolução da subtarefa ao CRPS e não seja informado nos campos da subtarefa o protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente, bem como o lançamento do evento "Encaminhamento" no E-Sisrec.
R447 - Tarefa concluída por profissional em ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional em dia de ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.
R449 - Tarefa concluída acima do valor máximo estabelecido para a competência.
Será reprovada a tarefa concluída após o atingimento do valor máximo mensal estabelecido para a competência.
R451 - Subtarefa de avaliação social concluída e utilizada para fins de cumprimento de jornada ordinária.
Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída dentro da jornada ordinária, utilizadas para fins de cumprimento da jornada ordinária.
R453 - Tarefa concluída com alteração do serviço inicialmente solicitado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária de Reconhecimento Inicial de Direitos, Manutenção e Recurso quando houver alteração do serviço no PAT após a tarefa ter sido transferida para fila extraordinária.
R454 - Tarefa reaberta nas filas ordinárias e transferidas para as filas extraordinárias.
Será reprovada a tarefa reaberta na fila ordinária e enviada indevidamente para a fila extraordinária por se tratar de ações de revisão de ofício a cargo do profissional.
R455 - Tarefa de demanda judicial concluída sem informação do número da ação judicial válido ou com número de ação judicial divergente do constante no benefício implantado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária onde o número da ação judicial não tenha sido informado no despacho do benefício ou conste divergência entre o número da ação judicial do PAT e do SUB.
R456 - Tarefa de demanda judicial concluída com a informação de NB de espécie não correspondente ao do benefício judicial implantado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cujo serviço não corresponda à espécie implantada no SUB, conforme tabela abaixo:
CÓDIGO DO SERVIÇO |
SERVIÇO DA FILA DE DEMANDAS JUDICIAIS |
ESPÉCIE |
8674 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial |
46 |
8694 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência |
41 |
8695 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural |
41 |
6219 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana |
41 |
8675 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez |
32 |
8696 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária |
92 |
8678 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com |
42 |
8699 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor |
57 |
8700 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural |
42 |
6225 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana |
42 |
8676 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente |
94 |
8697 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza |
36 |
8698 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença |
31 |
8677 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário |
91 |
6221 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão |
25 |
8701 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase |
96 |
8702 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha) |
85 |
8703 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida |
56 |
8680 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte |
21 |
8681 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária |
93 |
8682 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente |
23 |
8704 |
JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade |
80 |
6224 |
JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade |
80 |
8706 |
JUD - Implantar Benefício Assistencial |
87 |
8708 |
JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência |
87 |
8707 |
JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso |
88 |
8709 |
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário |
91, 92, 94 |
8710 |
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário |
31, 32, 36 |
8679 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Dependente do Seringueiro |
86 |
R457 - Tarefa concluída por profissional, cujo ponto não está homologado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária, cujo ponto (Sisref) não estava homologado até a data de processamento do pagamento.
R458 - Subtarefa de avaliação social duplicada para a mesma tarefa principal.
Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída em duplicidade para mesma tarefa principal. Apenas uma subtarefa será paga para cada tarefa principal.
R459 - Subtarefa concluída sem estar no rol de serviços bonificáveis.
Em regra, bonifica-se apenas tarefas principais concluídas no âmbito do PGB, exceto os serviços listados em ato expedido pelo INSS, cuja bonificação será através da subtarefa.
R460 - Tarefa reprovada por motivo não reprocessável.
Quando uma tarefa for concluída em uma competência e for reaberta para fins de revisão de ofício e concluída em competência posterior, as regras de invalidação obedecerão aos parâmetros da nova competência de conclusão.
Trata-se de regra geral, cabendo exceção se a tarefa já tiver sido invalidada na competência de primeira conclusão, exclusivamente, por uma das seguintes regras:
R401, R402, R410, R414, R415, R416, R417, R419, R420, R433, R447, R449, R451.
R461 - Tarefa Avaliação do Potencial Laborativo concluída, sem subtarefa de FASP correspondente ou que o benefício não esteja cessado por recusa a reabilitação profissional..
Será reprovada a subtarefa de "F1-Avaliação do Potencial Laborativo" concluída na fila extraordinária, sem que haja conclusão da subtarefa de "FASP - Avaliação Socioprofissional" correspondente, salvo se houver benefício cessado por recusa a reabilitação profissional.
R462 - Tarefa atribuída ao profissional antes do início do PGB.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cuja data de distribuição (puxada) for anterior ao início do PGB.
R463 - Tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não executado".
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, conforme Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não executado" até a data de processamento do pagamento.
R464 - Tarefa cujo serviço seja diferente de Avaliação Social concluída por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social cujo serviço seja diferente dos serviços de Avaliação Social elencados no Anexo IV da Portaria que estabelece o fluxo operacional do PGB no INSS.
ANEXO III Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025
CÓDIGOS SISREF
Código |
Descrição do código |
Existe impedimento legal? |
Pontua dentro da jornada? |
Pontua fora da jornada? |
Percentual de desconto da meta diária |
Enseja abatimento da meta diária por causa de incidentes graves? |
É permitido realizar atividade extraordinária? |
A realização da atividade extraordinária deve ser fora do horário: |
00000 |
Abono |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
00000 |
Frequência Normal |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
00091 |
Licença Acidente em Serviço |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00092 |
Afastamento para Comissão |
Sim |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
00093 |
Afastamento para Competição Desportiva |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00094 |
Afastamento Estudo ou Missão Exterior com Onus |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00095 |
Afastamento Escola Superior de Guerra |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00096 |
Afastamento Preventivo |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00098 |
Afastamento para Justiça Eleitoral |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00099 |
Afastamento para Juri e Outros Serviços |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00105 |
Dispensa para Alistamento Eleitoral |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00106 |
Doação de Sangue |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00107 |
Disponibilidade |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00108 |
Casamento |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00109 |
Falecimento Pessoa da Família |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00111 |
Falta Justificada Fins Disciplinares |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00112 |
Licença Acompanhar Cônjuge ou Companheira |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00113 |
Afastamento Organização Internacional |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00114 |
Licença Gestante |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00115 |
Licença para Tratamento de Assuntos Particulares |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00117 |
Exercício Provisório |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00120 |
Licença Atividade Política - Com Remuneração |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00121 |
Licença Atividade Política - Sem Remuneração |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00122 |
Licença Paternidade |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00123 |
Licença Serviço Militar |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00124 |
Licença Tratamento de Saúde |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00126 |
Suspensão Convertida em Multa |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
00127 |
Suspensão |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00128 |
Viagem a Serviço |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
00129 |
Falta |
Sim |
Não |
Não |
0% |
Não |
Não |
Nenhum |
00136 |
Licença Prêmio por Assiduidade |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00137 |
Falta por Motivo de Greve |
Sim |
Não |
Não |
0% |
Não |
Não |
Nenhum |
00138 |
Mandato Eletivo Prefeito com Remuneração |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00139 |
Mandato Eletivo Prefeito sem Remuneração |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00140 |
Afastamento Exercício Mandado Eletivo Sem Remuneração |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00141 |
Mandato Eletivo Vereador Com Remuneração |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
00142 |
Mandado Eletivo Vereador Sem Remuneração |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00144 |
Licença Adotante |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00145 |
Licença Adotante - Criança Maior 1(um) Ano |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00146 |
Deslocamento Para Nova Sede(Trânsito) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00149 |
Afastamento Estatutário Missão Exterior - ônus Limitado |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00150 |
Afastamento Missão Exterior - Sem Ônus |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00158 |
Afastamento Conferência,Congresso e Treinamento no País |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00159 |
Licença Doença Pessoa da Família (até 60 dias) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00163 |
Licença para Capacitação |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00165 |
Licença Desempenho Mandato Classista Art. 92 Lei 8112 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00167 |
Reclusão |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00168 |
Abandono de Cargo |
Sim |
Não |
Não |
0% |
Não |
Não |
Nenhum |
00169 |
Férias |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00170 |
Afastamento para Curso de Formação Opção Cargo Efetivo |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
.
00171 |
Afastamento para Curso de Formação Opção Auxiliar Financeiro |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00172 |
Atraso ou Saída Antecipada |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
00173 |
Licença para Acompanhar Cônjuge Art. 84 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00176 |
Licença Desempenho Mandato Classista com Ressarcimento |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00177 |
Afastamento para Exercício de Função Art. 120 da Lei 8112 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00179 |
Exercício Provisório Lei 8112 art. 37 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00182 |
Participação Sistema Nacional de Negociação Permanente |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00183 |
Licença Tratamento de Saúde/CLT (convênio INSS) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00184 |
Licença Tratamento de Saúde CLT/Empresa |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00185 |
Lic. Tratamento Saúde - (ate 15 dias) - RGPS (SIGEPE 00162) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00197 |
Licença Gestante - Prorrogação |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00198 |
Licença Adotante - Prorrogação |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00205 |
Recesso Estagiário |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00240 |
Afastamento no País com ônus/EST/DOU |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00242 |
Afastamento para Missão ou Estudo no Exterior Art. 10 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00243 |
Licença Doença Pessoa da Família (+ 60 dias) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00246 |
Afastamento Provisório Judicial ou Administrativo Art. 20 Lei 8420/92 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00247 |
Ausência em Dobro de Dias por Participação nas Eleições |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00248 |
Licença Tratamento da Saúde Inferior a 15 Dias |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00249 |
Licença Pessoa da Família Inferior a 15 Dias |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00324 |
Licença Paternidade Prorrogação - EST |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00326 |
Licença Gestante - Prorrogação (Decisão Judicial) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00356 |
Ausência para Débito em Banco de Horas - EST |
Sim |
Não |
Não |
0% |
Não |
Não |
Nenhum |
00362 |
Horas Excedentes para Crédito em Banco de Horas - EST |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
00393 |
Ação de Desenvolvimento em Serviço (Dias) |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
00394 |
Ação de Desenvolvimento em Serviço - Horas |
Não |
Sim |
Sim |
50% |
Sim |
Sim |
Previsto |
00396 |
Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou a Distância |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00397 |
Licença para Capacitação para Elaboração de TCC e Afins |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00398 |
Licença para Capacitação - Conjugado com Atividades Práticas |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
00399 |
Licença para Capacitação - Conjugado com Atividade Voluntária |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
02323 |
Recesso de Fim de Ano |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
02424 |
Compensação de Recesso |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
02525 |
Afastamento para Instrutoria |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
02626 |
Compensação de Instrutoria |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
02727 |
Sem Vínculo ou Sem Exercício |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
02828 |
Serviço Extraordinário |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
02929 |
Jornada Reduzida para Prova - Estagiário |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
03030 |
Fiscalização em Concurso/Curso em Dias Não Úteis |
Não |
Não |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
04949 |
Participação Presencial em Comitê Permanente/Gestor |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
09513 |
Afastamento para Recadastramento Eleitoral Biométrico 2013 |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
10124 |
Falta Justificada com Atestado Médico - Estagiário |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
11111 |
Pesquisa Externa |
Não |
Sim |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
.
19000 |
Revezamento - Trabalho Remoto |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
19122 |
CVTR 19122 - Grupo de Risco - Sem Trabalho Remoto |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
19124 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
|
19172 |
Revezamento - Trabalho Presencial |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
19222 |
CVTR - 19222 - Grupo de Risco - Trabalho Remoto |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
19224 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
|
19224 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
|
19322 |
CVTR - 19322 - Trabalho Remoto |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
22222 |
Serviço Externo |
Não |
Sim |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
33333 |
Crédito de Compensação |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
40000 |
Ausência por Impossibilidade de Trabalho em Razão de Calamidade Pública |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
40004 |
Participante de Programa de Gestão no Exercício de Substituição de Gerente de APS |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
40040 |
Substituição com o desempenho das atividades remotamente, no caso de substituição de cargos distintos dos indicados para os códigos 44456 e 40004 |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
44444 |
Dispensa de Ponto - Ocupante DAS 4,5 e 6 |
Não |
Não |
Sim |
0% |
Não |
Sim |
Previsto |
44456 |
Substituto de DAS-4, 5 ou 6, no Exercício da Titularidade |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
55555 |
Falta Justificada |
Não |
Não |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
66661 |
Abatimento extraordinário da meta de produtividade |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
66662 |
Incidente grave de alto impacto na produtividade |
Não |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
66665 |
Bloqueio de Acesso aos Serviços de TIC |
Não |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
66666 |
Sistema Indisponível |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
77777 |
Rede Local Indisponível ou Falta de Energia |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
80000 |
Usufruto do Crédito Especial (APS) de 11/10/2021 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
80002 |
Aposentada(o) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
80003 |
Falecida(o) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
80008 |
Cedida(o) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
80100 |
Anistia Portaria DIRAT/INSS nº 389 - 14/01/2022 |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
80124 |
Pendente de Perícia Médica |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
82424 |
Compensação de Recesso 2019 e 2020 |
Sim |
Não |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
83333 |
Credito Especial (APS) para Usufruto em 17/12/2021 |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
84205 |
Abono 06 Dias Anuais Não Consecutivos(ACT 2019/2020) |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
84206 |
Falecimento de Pessoa da Família 08 Dias (ACT 2019/2020) - DATAPREV |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
84210 |
Abono de Acompanhamento - N/GP/007/01 - DATAPREV |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
84236 |
Licença - Premio (ACT 2022/2022) - DATAPREV |
Sim |
Não |
Não |
100% |
Não |
Não |
Nenhum |
88888 |
Registro Parcial |
Não |
Sim |
Não |
0% |
Sim |
Não |
Nenhum |
90129 |
Compensação de Falta por Paralisação |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
90137 |
Compensação de Falta por Motivo de Greve |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
90300 |
Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - SEM Comparecimento |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
90301 |
Teletrabalho/PG Integral |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
90302 |
Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - COM Comparecimento (Normal) |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
90372 |
Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial - COM Comparecimento (Débito) |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
90390 |
Designação em Portaria/Ato para Execução Remota de Atividade |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
90391 |
Substituição de Chefia |
Não |
Não |
Sim |
100% |
Não |
Sim |
Previsto |
90500 |
PGAP - Programa de Gestão do Atendimento Presencial |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
90600 |
Programa de Gestão De Desempenho na modalidade Presencial |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
90700 |
PGD PRESENCIAL COM COMPARECIMENTO |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Previsto |
92022 |
Compensação - Copa do Mundo 2022 (PT/ME 9763/2022) |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
92424 |
Compensação de Recesso Programado - Licença Médica |
Não |
Sim |
Sim |
0% |
Sim |
Sim |
Realizado |
99999 |
Sem Frequência |
Não |
Não |
Não |
0% |
Não |
Não |
Nenhum |
ANEXO IV - Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025 - LISTA DOS SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PGB-INSS
Código do serviço |
Grupo de tarefas de Reconhecimento Inicial de Direitos |
Pontuação |
14875 |
Acertos para análise |
0,75 |
17456 |
Acertos para Análise - BI Rural |
0,50 |
17436 |
Acertos para Análise - BI Urbano |
0,33 |
17455 |
Acertos para integração - BI |
0,30 |
6227 |
Acertos para Marcação de Perícia Médica |
0,30 |
17776 |
Acertos pós-pericia SIBE - Rural |
0,50 |
17775 |
Acertos pós-pericia SIBE - Urbano |
0,30 |
1651 |
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência |
1,45 |
2812 |
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade |
1,00 |
2773 |
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição |
1,45 |
1671 |
Aposentadoria por Idade Rural |
1,05 |
2772 |
Aposentadoria por Idade Urbana |
1,00 |
2232 |
Aposentadoria por Idade Urbana - Meu INSS |
1,00 |
3372 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
1,45 |
2792 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - |
1,45 |
4852 |
Auxílio-Acidente |
0,33 |
5473 |
Auxílio-Doença - Rural (Acerto Pós-perícia) |
0,50 |
5474 |
Auxílio-Doença - Urbano (Acerto Pós-perícia) |
0,33 |
6266 |
Auxílio-Doença com Documento Médico (Ação Civil Pública) |
0,60 |
14835 |
Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência |
0,00 |
14836 |
Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência - AI |
0,00 |
1654 |
Auxílio-Reclusão |
0,95 |
4632 |
Auxílio-Reclusão Rural |
0,95 |
4613 |
Auxílio-Reclusão Urbano |
0,95 |
1655 |
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência |
0,00 |
1656 |
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - Microcefalia |
0,00 |
1657 |
Benefício Assistencial ao Idoso |
0,00 |
4614 |
Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso |
0,00 |
17437 |
Benefício por Incapacidade |
0,00 |
1673 |
Certidão de Tempo de Contribuição |
1,17 |
1891 |
Envio de Documentos para Auxílio-Doença Rural |
0,50 |
17635 |
Pedido de Prorrogação de Benefício por Incapacidade |
0,00 |
5332 |
Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus |
0,75 |
5412 |
Pensão Especial - Síndrome da Talidomida |
0,75 |
1658 |
Pensão por Morte Rural |
0,95 |
1659 |
Pensão por Morte Urbana |
0,95 |
8874 |
Revisão de Auxílio Doença com Documento Médico |
0,45 |
2914 |
Salário-Maternidade - processamento automático |
0,75 |
3012 |
Salário-Maternidade - processamento automático - Meu INSS |
0,75 |
1674 |
Salário-Maternidade Rural |
0,75 |
1675 |
Salário-Maternidade Urbano |
0,75 |
.
Código do serviço |
Grupo de tarefas Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) |
Pontuação |
3612 |
Apuração de Irregularidade - MOB Digital |
1,60 |
4932 |
Encaminhamentos do Processo de Apuração - MOB |
1,50 |
8618 |
Apuração de Irregularidades |
1,60 |
.
Código do serviço |
Grupo de tarefas de Demandas Judiciais |
Pontuação |
6219 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana |
0,50 |
6221 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão |
0,60 |
6222 |
JUD - Revisar Benefício - IRSM/ORTN |
1,00 |
6224 |
JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade |
0,40 |
6225 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana |
1,00 |
6228 |
JUD - Revisar Benefício Programado |
1,00 |
6233 |
JUD - Emitir CTC |
1,00 |
6236 |
JUD - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial |
0,50 |
8674 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial |
1,00 |
8675 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez |
0,50 |
8676 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente |
0,50 |
8677 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário |
0,50 |
8678 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência |
1,00 |
8679 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia - Dependente do Seringueiro (Sold. da Borracha) |
1,00 |
8680 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte |
0,60 |
8681 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária |
0,60 |
8682 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente |
0,60 |
8690 |
JUD - Revisar Benefício - Incluir ou Excluir Auxílio-Acidente do Período Básico de Cálculo |
1,00 |
8691 |
JUD - Revisar Benefício para alterar Data do Direito Adquirido/ DDA ou Alterar competência final/PBC |
1,00 |
8693 |
JUD - Revisar CTC |
0,60 |
8694 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência |
0,50 |
8695 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural |
0,40 |
8696 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária |
0,50 |
8697 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza |
0,50 |
8698 |
JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença |
0,50 |
8699 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor |
1,00 |
8700 |
JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural |
1,00 |
8701 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase |
0,60 |
8702 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha) |
1,00 |
8703 |
JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida |
1,00 |
8704 |
JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade |
0,40 |
8705 |
JUD - Implantar Benefício - Seguro-Defeso |
0,40 |
8706 |
JUD - Implantar Benefício Assistencial |
0,40 |
8707 |
JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso |
0,40 |
8708 |
JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência |
0,40 |
8709 |
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário |
0,50 |
8710 |
JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário |
0,50 |
8720 |
JUD - Revisar Benefício (Teto no Buraco Negro) |
1,40 |
8721 |
JUD - Revisar Benefício (Teto no Período Pré-Constitucional) |
1,40 |
8722 |
JUD - Revisar Benefício - Excluir /Alterar Múltipla Atividade |
1,00 |
8723 |
JUD - Revisar benefício - Revisão da vida toda/inteira |
1,40 |
14156 |
INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE |
0,00 |
8758 |
JUD - Restabelecer Benefício |
0,25 |
8740 |
JUD - Cumprir Decisão Judicial em Mandado de Segurança |
0,20 |
8757 |
JUD - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial |
0,50 |
14115 |
INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - APOSENTADORIAS NÃO INCAPACITANTES |
0,00 |
14178 |
INSS - REVISAR BENEFÍCIO |
0,00 |
14176 |
INSS - IMPLANTAR BENEFÍCIO - PENSÕES |
0,00 |
8739 |
JUD - Cessar Benefício |
0,25 |
.
Código do serviço |
Grupo de tarefas de Revisão |
Pontuação |
2071 |
Revisão |
1,45 |
6268 |
Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade |
1,45 |
3912 |
Revisão Legado |
1,45 |
4392 |
Revisão - Entidade Conveniada |
1,45 |
8934 |
Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição |
1,45 |
9154 |
Revisão Extraordinária |
1,45 |
.
Código do serviço |
Grupo de tarefas Cumprimento de Acordão Recursal |
Pontuação |
17575 |
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/BI |
1,22 |
17556 |
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Loas |
1,22 |
17615 |
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Outros |
1,22 |
17595 |
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Pensões |
1,22 |
17557 |
Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias |
1,42 |
17535 |
Recurso - Acórdão sem Implantação de Benefício |
0,76 |
.
Código do serviço |
Grupo de tarefas do grupo Manutenção |
Pontuação |
13895 |
Acerto de contas - Acumula |
0,25 |
3052 |
Acréscimo de 25% |
0,33 |
3173 |
Alta a Pedido |
0,33 |
5533 |
Alterar Código de Pagamento |
0,33 |
3072 |
Alterar Local ou Forma de Pagamento |
0,20 |
3433 |
Alterar Status de Pagamento |
0,25 |
9034 |
Atualização de Benefício com pendência na base do CPF |
0,21 |
17875 |
Atualização de dados por divergência cadastral |
0,20 |
15515 |
Atualizar Cadastro e/ou Benefício |
0,25 |
1653 |
Atualizar Dados Cadastrais |
0,20 |
3032 |
Atualizar Dados do Benefício |
0,25 |
15555 |
Atualizar Dados do Imposto de Renda |
0,25 |
3452 |
Atualizar Dados do Imposto de Renda Direto na Fonte (Dirf) |
0,23 |
3453 |
Atualizar Dependentes para Imposto de Renda |
0,23 |
2852 |
Atualizar o Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País |
0,25 |
15535 |
Atualizar Procurador e Representante Legal |
0,33 |
5452 |
Atualizar Vínculos e Remunerações |
0,50 |
15575 |
Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento |
0,50 |
3097 |
Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família |
0,25 |
3094 |
Cadastrar ou Renovar Procuração |
0,33 |
3113 |
Cadastrar ou Renovar Representante Legal |
0,33 |
17655 |
Cadastrar Salário-Família - Benefício por Incapacidade |
0,25 |
5553 |
Cadastrar/Alterar/Excluir Pensão Alimentícia |
0,40 |
5552 |
Calcular Complementação |
0,33 |
5432 |
Calcular Período Decadente |
0,15 |
3474 |
Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte |
0,18 |
4306 |
CPF Usado por Diferentes Segurados |
0,21 |
5377 |
Dados de Procuradores Faltantes ou Inconsistentes |
0,17 |
4287 |
Data de Nascimento Zerada ou Inconsistente |
0,21 |
4472 |
Desistir do Benefício |
0,24 |
6264 |
Excluir Empréstimo Consignado Judicial |
0,33 |
4896 |
Excluir Procurador/Representante Legal |
0,28 |
13896 |
Incluir/alterar/excluir - Acumula |
0,25 |
6392 |
Incluir/Atualizar Atividade |
0,15 |
15815 |
Informar sobre Recebimento de Benefício em outro Regime de Previdência |
0,25 |
6256 |
Informar Valor Residual de Benefício Cessado por Óbito |
0,17 |
4872 |
Isenção de Imposto de Renda |
0,33 |
4288 |
NIT Inconsistente |
0,21 |
4307 |
NIT Usado por Diferentes Segurados |
0,21 |
4308 |
NIT Zerado |
0,17 |
4309 |
Nome da Mãe Inconsistente |
0,21 |
4289 |
Nome do Titular Igual ao Nome da Mãe |
0,21 |
4310 |
Nome do Titular Igual ao Nome do Instituidor |
0,21 |
4290 |
Nome do Titular Igual ao Nome do Procurador |
0,21 |
4311 |
Nome do Titular Igual ao Nome do Representante Legal |
0,21 |
4291 |
Nome do Titular Inconsistente |
0,21 |
3172 |
Pagamento de Benefício Não Recebido |
0,50 |
3096 |
Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário |
0,50 |
6532 |
Pedido de prorrogação com documento médico |
0,15 |
5592 |
Prorrogação de Salário-Maternidade |
0,20 |
4972 |
Prova de Vida - Dificuldade de Locomoção |
0,23 |
4952 |
Prova de Vida - Maior de 80 anos |
0,23 |
15319 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de CPF na base da RFB |
0,21 |
5352 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais |
0,17 |
5353 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Valores |
0,42 |
5374 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Pagamento |
0,33 |
5372 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Relacionamento |
0,42 |
5373 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício |
0,33 |
5355 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito |
0,42 |
15375 |
Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Monitoramento PAB/CP |
1,05 |
3114 |
Reativar Benefício |
0,25 |
3115 |
Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho |
0,23 |
5012 |
Reativar BPC após Atualização do CADÚnico |
0,23 |
6265 |
Reativar Empréstimo Consignado Judicial |
0,33 |
3092 |
Renovar Declaração de Cárcere/Reclusão |
0,17 |
3095 |
Renunciar Cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão |
0,24 |
4772 |
Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29 |
0,33 |
15257 |
Retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho |
0,15 |
5532 |
Retroagir Data do Início da Contribuição - DIC |
0,50 |
9428 |
Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa |
0,35 |
15615 |
Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício |
0,24 |
15616 |
Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido |
0,75 |
3853 |
Solicitar Encerramento de Benefício por Óbito |
0,18 |
15595 |
Solicitar Exclusão/Reativação de Empréstimo Consignado Judicial |
0,33 |
3099 |
Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho |
0,28 |
.
Código |
Grupo de tarefas do Serviço Social, Reavaliação do BPC/Loas e Reabilitação Profissional |
Pontuação |
17795 |
Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada |
0,50 |
18495 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto) |
1,40 |
2692 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (remota) |
1,40 |
2693 |
Avaliação Social para Benefício Assistencial |
1,05 |
3238 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Judicial |
1,05 |
3239 |
Avaliação Social LC 142 - Inicial |
1,05 |
3272 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (presencial) |
1,05 |
3273 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Revisão |
1,05 |
3274 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Recurso |
1,05 |
3275 |
Avaliação Social LC 142 - Recurso |
1,05 |
5382 |
F1 - Avaliação do Potencial Laborativo |
1,05 |
15016 |
Avaliação Social LC 142 - Revisão |
1,05 |
15035 |
Avaliação Social LC 142 - Judicial |
1,05 |
18496 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto) |
1,40 |
18497 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial) |
1,05 |
18498 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial) |
1,05 |
18515 |
Reavaliações de deficiência |
1,05 |
18556 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto) |
1,40 |
18576 |
Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial) |
1,05 |