Portaria CGSN Nº 35 DE 26/10/2022


 Publicado no DOU em 27 out 2022


Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.


Portais Legisweb

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) terá a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo, indicado pelo Presidente do CGSN e aprovado pelo CGSN;

II - assessores do Secretário-Executivo, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

III - servidores representantes da RFB, indicados pelo órgão;

IV - servidores representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;

V - servidores representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

VI - servidores representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM);

VII - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e

VIII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.

Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva a que se refere o caput estão relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - Portaria CGSN nº 3, de 13 de novembro de 2007; import_export

II - Portaria CGSN nº 5, de 7 de fevereiro de 2008; import_export

III - Portaria CGSN nº 6, de 17 de março de 2008; import_export

IV - Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008; import_export

V - Portaria CGSN nº 9, de 17 de agosto de 2009; import_export

VI - Portaria CGSN nº 12, de 12 de dezembro de 2012; import_export

VII - Portaria CGSN nº 24, de 6 de julho de 2018; import_export

VIII - Portaria CGSN nº 25 de 21 de agosto de 2018; import_export

IX - Portaria CGSN nº 32, de 25 de agosto de 2021; import_export

X - Portaria CGSN nº 34, de 23 de fevereiro de 2022. import_export

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

p/ Comitê

(Redação do anexo dada pela Portaria CGSN Nº 82 DE 11/03/2026):

ANEXO ÚNICO

INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN

Indicação

Integrante

Nome

RFB

Secretário-Executivo (titular)

Fábio de Tarsis Gama Cordeiro

Secretário-Executivo (substituto)

Fernando Soriano Lousada

Assessores do Secretário-Executivo

Edson Luiz Vicentim

Representantes da RFB (titulares)

Fernando Soriano Lousada

Representantes da RFB (suplentes)

Higor Leandro Veiga da Silva

Memp

Representante do Memp (titular)

Helena Laura Curi Neves

Representante do Memp (suplente)

Juliana Lemos Martins Casagrande

Confaz

Representantes dos Estados e Distrito Federal (titulares)

Pedro Afonso Ferreira do Lago

Representantes dos Estados e Distrito Federal (suplentes)

Vinícius Patriota Lima da Silva

Abrasf

Representante dos Municípios (titular)

Tiago Sfreddo

Representantes dos Municípios (suplentes)

Juliana dos Santos Cardoso

CNM

Representante dos Municípios (titular)

Claudio Maia

Representante dos Municípios (suplente)

Emmanuel Freire de Siqueira

Sebrae

Representante do Sebrae (titular)

Jefferson Fleury dos Santos

Representante do Sebrae (suplente)

Rafael Neves Carvalho

Comicro

Indicação

Representante da Comicro (titular)

João Ricardo Bonafé Paes dos Santos

Representante da Comicro (suplente)

Murilo Machado Chaiben


.