Portaria CGSN nº 3 de 13/11/2007


 Publicado no DOU em 16 nov 2007


Altera a Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007.


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(Revogado pela Portaria CGSN Nº 35 DE 26/10/2022):

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII no art. 1º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"VII - GT 14 - CNAE - Fundamentações."

Art. 2º Fica acrescido o inciso VII no art. 2º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"VII - GT 14: a sistematização das fundamentações relativas aos Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem como os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao referido Regime."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê