Decreto Nº 26011 DE 31/01/2024


 Publicado no DOM - Florianópolis em 31 jan 2024


Altera o RISQN, quanto a retenção do imposto na fonte, ao livro de registro de apuração do ISQN, a guia de informação fiscal (GIF), e do extravio, perda, furto ou destruição de livros e documentos fiscais.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Complementar nº 07, de 1997, bem como a previsão contida no art. 291 da Lei Complementar nº 07, de 1997,

Decreta:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 26 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, e alterado pelo Decreto nº 25.933, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26.(.....)

II - Recolher à Prefeitura Municipal de Florianópolis, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do pagamento dos serviços, o valor do imposto retido.

Art. 2º Alterar o § 18 do art. 47 do Anexo III do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, incluído pelo Decreto nº 25.933, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47 (.....)

§ 18. O prazo de que trata o inciso III deste artigo não se aplica às entidades mencionadas no art. 25 deste Decreto, que deverão transmitir a GIF-ST Órgãos Públicos até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao do pagamento do serviço."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2024.

Florianópolis, aos 31 de janeiro de 2024.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.