Publicado no DOE - GO em 15 jan 2024
Altera o Decreto Nº 9551/2019, que regulamenta a Lei Nº 20361/2018, que estabelece normas sanitárias para a produção e a comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202317647003906,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 9.551, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..............................................
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IV - no caso de produtos alimentícios artesanais de origem animal já regulamentados, o atendimento de mais estes requisitos:
a) o beneficiamento das matérias-primas de origem animal na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou a determinação da origem delas;
b) a adoção, em qualquer fase do processo produtivo, de técnicas e utensílios predominantemente manuais que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final;
c) a adoção de boas práticas de fabricação para a oferta de alimento seguro ao consumidor;
d) a adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção da matéria-prima ou na(s) unidade(s) de origem determinada e o produto final de fabricação individualizada e genuína, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;
e) o uso restrito ao mínimo necessário de ingredientes industrializados, vedada a adoção de corantes, aromatizantes e demais aditivos;
f) o processamento feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional com técnicas e conhecimentos dominados pelos manipuladores; e
g) a não fabricação dos produtos artesanais em escala industrial.
...............................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado