Portaria SEF Nº 171 DE 30/06/2023


 Publicado no DOE - DF em 3 jul 2023


Altera a Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 95-A e no art. 396, ambos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997; e no Ajuste SINIEF nº 01 , de 05 de abril de 2019, com as alterações introduzidas pelo ajuste SINIEF nº 07 , de 14 de abril de 2023, e pelo ajuste SINIEF nº 15 , de 30 de maio de 2023,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º A utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2023.

....." (NR)

"Art. 20-A. É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA