Ajuste SINIEF Nº 7 DE 14/04/2023


 Publicado no DOU em 19 abr 2023


Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;".

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com as seguintes redações:

I - o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A:

"VI - para o Estado de São Paulo, até 1º de junho de 2024.";

II - a cláusula décima nona-C:

"Cláusula décima nona-C É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Marcone Santiago Nabor De Arruda, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Luiz Cláudio Nogueira, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Simone Cruz Nobre, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Júnior, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim do Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Luiz Marcio de Souza, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.