Portaria SEFAZ Nº 86 DE 03/04/2023


 Publicado no DOE - DF em 5 abr 2023


Altera a Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela apuração mensal do ICMS pela sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O contribuinte que já utilizava o regime especial de que trata esta Portaria anteriormente à data de sua publicação deverá, até 30 de junho de 2023, apresentar requerimento de recadastramento na forma prevista no art. 3º, informando no referido ato os seguintes dizeres: "Pedido de Recadastramento no Regime Especial previsto no art. 320-A do RICMS". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA