Resolução CFESS Nº 1018 DE 30/01/2023


 Publicado no DOU em 31 jan 2023


Altera as Resoluções Cfess nº 1.014/2022 e nº 1.015/2022.


Portal do SPED

A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que o artigo 8º da Lei 8.662/1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social;

Considerando a Resolução Cfess nº 1.014/2022, publicada no publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos Cress e dá outras providências;

Considerando a Resolução Cfess nº 1.015/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, que regulamenta o registro de pessoa jurídica nos Cress;

Considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução pela Diretoria do Cfess ad referendum do Conselho Pleno;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Segundo do artigo 2º da Resolução Cfess nº 1.014/2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º (....)

§ 2º A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso I do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

Art. 2º Alterar o Parágrafo Segundo do artigo 2º da Resolução Cfess nº 1.015/2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º (.....)

§ 2º A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso I do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

Art. 3º Dar nova redação ao artigo 49 da Resolução Cfess nº 1.014/2022, nos seguintes termos:

Art. 49. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.

Art. 4º Dar nova redação ao artigo 30 da Resolução Cfess nº 1.015/2022, nos seguintes termos:

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES