Protocolo ICMS Nº 86 DE 14/12/2022


 Publicado no DOU em 15 dez 2022


Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.


Monitor de Publicações

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas remessas para armazenamento de mercadorias importadas, relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica.

§ 1º Para os efeitos do " caput", os estabelecimentos mineiros, relacionados no Anexo II deste protocolo, poderão remeter para armazém geral não alfandegado, localizado no Estado do Espírito Santo, conforme relação constante no Anexo III, as mercadorias importadas e desembaraçadas em Porto de zona primária do Espírito Santo.

§ 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem, prorrogável por igual período, mediante requerimento do estabelecimento remetente, devendo ser observado o que segue:

I - o estabelecimento remetente inscrito no Estado de Minas Gerais deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, para acompanhar o transporte desde o porto no Espírito Santo, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, deverá constar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.905 - Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral, e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Mercadoria remetida diretamente do Porto de..... com Suspensão de ICMS, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

II - o estabelecimento do Espírito Santo, quando da devolução física da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução de mercadorias com suspensão do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

III - quando da devolução simbólica da mercadoria, nas operações de remessa por conta e ordem do depositante a terceiros:

a) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo "Informações Complementares", a expressão "Retorno simbólico de mercadoria recebida para armazenagem, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

b) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma da alínea anterior deste inciso e no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa por conta e ordem do estabelecimento da empresa....., nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

c) o estabelecimento mineiro deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, com destaque do valor do imposto, com CFOP 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo "Informações Complementares", a expressão "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para comercialização, armazenadas em armazém geral sem que haja retorno ao estabelecimento depositante, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022.";

IV - devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, bem como atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos estados remetente e destinatário.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido.

3 - Cláusula terceira. As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

4 - Cláusula quarta. O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo, devendo ser recolhido o imposto devido nos termos das disposições contidas no Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, retroagindo à data da remessa para armazenamento constante na NF-e emitida conforme disposto no inciso I da cláusula primeira.

5 - Cláusula quinta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.

Nota LegisWeb - Alteração Futura:

(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 20 DE 11/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025):

ANEXO I

ITEM  DESCRIÇÃO  NCM 
1 ADITIVO - AGROTAIN  29299090
2 ANVOL  29299090
3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60  31042090
4 CLORETO DE POTASSIO STD  31042090
5 ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES  25030090
6 FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO  25030090
7 FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00  31055900
8 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03  31052000
9 FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA.  31054000
10 KAS_128K082-1  29299090
11 NITRATO DE AMONIO  31023000
14 NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00  31055900
18 ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES  25280000
19 UREIA  31021010
21 CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O  31042010
22 SUPERFOSFATO TRIPLO  31031100
23 NP 10-50-00  31055900
24 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O  31042010
27 SULFATO DE AMONIO FARELADO  31022100
28 FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO  31054000
29 SULFATO DE AMONIO GRANULADO  31022100
30 UREIA GRANULADA  31021010
31 BORO  25280000
32 ANVOL NBPT+RNUF  29299090
33 CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O  31042010
34 SUPERFOSFATO TRIPLO  31031100
35 NP 10-50-00  31055900
36 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O  31042010
39 FOSFATO MONOPOTASSICO  31056000
40 FOSFATO NATURAL REATIVO  25101010
41 MAP - 11-52/44 GR  31054000
42 MAP - 12-52/44-00_MP1188 - GR  31054000
43 MAP CRISTAL F 12-61-00_MP1452 -  31054000
44 NITRATO DE MAGNESIO  28342990
45 NPK 15-15-15_713 - M.G.  31052000
46 NPK 27-06-06+S_MP188 - M.G.  31052000
47 SULFATO DE AMONIO IMPORT - FR  31022100
48 SULFATO DE AMONIO IMPORT - GR  31022100
49 ULEXITA 10B; CA_MP3188 - GR  25280000
50 NPK 19-04-19  31052000
51 NPK 21-00-21  31052000
52 NP 12-40-00  31055900
53 SULFATO DE POTÁSSIO  31043010
54 SULFATO DE MAGNÉSIO  28332100
55 BORAX  28401900
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 44.00.00  31059090
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 43.00.00  31059090
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 42.00.00  31059090
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 00.00.56  31059090
57 ENXOFRE GRANULADO  38249979
58 UAN 32.0.0  3102.80.00 
59 POLIFOSFATO DE AMONIO 11.37.0  2835.39.90 
60 FMM 0.0.54+1%B+1%ZN  3104.90.90 
61 FMC 8.40.0 + 5%S  3105.59.00 
62 FERTILIZANTE NP 11.44.0  3105.59.00 
63 FERTILIZANTE NP 11.49.0  3105.59.00 
64 FMC 15.15.15 + 10%S  3105.20.00 
65 CROP LIQUID   

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ANEXO I (MERCADORIAS)

ITEM  DESCRIÇÃO  NCM 
ADITIVO - AGROTAIN  29299090 
ANVOL  29299090 
CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60  31042090 
CLORETO DE POTASSIO STD  31042090 
ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES  25030090 
FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO  25030090 
FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00  31055900 
FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03  31052000 
FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA.  31054000 
10  KAS_128K082-1  29299090 
11  NITRATO DE AMONIO  31023000 
12  NITRATO DE AMONIO: 34,2-00-00  31023000 
13  NITRATO DE AMONIO: 34-00-00  31023000 
14  NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00  31055900 
15  SULFATO DE AMONIO GR - 20,5-00-00  31022100 
16  SULFATO DE AMONIO: 20-00-00  31022100 
17  SULFATO DE AMONIO: 21-00-00  31022100 
18  ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES  25280000 
19  UREIA FERTILIZANTE  31021010 
20  UREIA: 46-00-00  31021010 
21  CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O  31042010 
22  SUPERFOSFATO TRIPLO  31031100 
23  NP 10-50-00  31055900 
24  CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O  31042010 
25  NITRATO DE AMONIO  31023000 
26  UREIA  31021010 
27  SULFATO DE AMONIO FARELADO  31022100 
28  FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO  31054000 
29  SULFATO DE AMONIO GRANULADO  31022100 
30  UREIA GRANULADA  31021010 
31  BORO  25280000 
32  ANVOL NBPT+RNUF  29299090 
33  CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O  31042010 
34  SUPERFOSFATO TRIPLO  31031100 
35  NP 10-50-00  31055900 
36  CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O  31042010 
37  NITRATO DE AMONIO  31023000 
38  UREIA  31021010

Nota LegisWeb - Alteração Futura:

(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 20 DE 11/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025):

ANEXO II (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS) 

ITEM  RAZÃO SOCIAL - EMPRESAS  CNPJ 
1 FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA  53.400.818/0008-34 
2 YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A  92.660.604/0098-05 
3 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0002-15 
4 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0004-87 
5 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0008-00 
6 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0007-20 
7 NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA  03.856.216/0009-07 
8 ADUBOS REAL S/A - POUSO ALEGRE  21.437.447/0006-07 
11 PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  18.868.117/0001-57 
12 TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA  18.104.802/0001-07 

.

ANEXO II (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)

ITEM  RAZÃO SOCIAL  CNPJ 
FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA  53.400.818/0008-34 
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A  92.660.604/0098-05 
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0002-15 
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0004-87 
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0008-00 
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA  02.614.911/0007-20
7 YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (Item acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 7 DE 27/02/2025, efeitos a partir de 01/04/2025). 92.660.604/0154-57
8 YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (Item acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 7 DE 27/02/2025, efeitos a partir de 01/04/2025). 92.660.604/0119-74

Nota LegisWeb - Alteração Futura:

(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 20 DE 11/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025):

ANEXO III (ARMAZÉM GERAL NÃO ALFANDEGADO DO ESPÍRITO SANTO) 

ITEM  RAZÃO SOCIAL  CNPJ 
1 MULTILIFT LOGISTICA LTDA.  07.744.919/0006-43 
2 TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA (*)  08.997.638/0001-50 
3 ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA.  14.165.301/0001-80 
4 HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A  31.807.464/0001-38 
5 COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA  27.942.085/0001-83 
6 HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR  31.807.464/0001-38 
7 MULTILIFT LOGISTICA LTDA  07.744.919/0001-39 
8 INTERPORT LOGISTICA LTDA  02.750.555/0001-86 
9 ABC LOG LTDA  43.653.095/0001-55 
10 ADUBOS REAL S/A - SERRA  21.437.447/0039-75 

ANEXO III (ARMAZÉM GERAL NÃO ALFANDEGADO DO ESPÍRITO SANTO)

ITEM  RAZÃO SOCIAL  CNPJ 
MULTILIFT LOGISTICA LTDA.  07.744.919/0006-43 
TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA.  08.997.638/0001-50 
ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA.  14.165.301/0001-80 
HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A  31.807.464/0001-38 
COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA  27.942.085/0001-83 
HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR  31.807.464/0001-38 
MULTILIFT LOGISTICA LTDA  07.744.919/0006-43 
MULTILIFT LOGISTICA LTDA  07.744.919/0001-39 
INTERPORT LOGISTICA LTDA  02.750.555/0001-86 
10  TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LT  08.997.638/0001-50
11

FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A. (Item acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 36 DE 30/09/2024).

43.653.095/0001-55


Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.