Portaria SUTRI Nº 1201 DE 12/08/2022


 Publicado no DOE - MG em 13 ago 2022


Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 125-A da Parte 1. do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com:

I - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo I desta portaria;

II - desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo II desta portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.201/2022 )

ITEM CONTRIBUINTE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
1 Alcoa Alumínio S.A. 23.637.697/0001-01 518.027950.0003
2 AMG BrASIL S.A. 11.224.676/0003-47 001.453776.0141

ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SuTrI nº 1.201/2022 )

ITEM CONTRIBUINTE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
1 Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. 33.174.335/0014-08 003.987074.0090