Portaria SUTRI Nº 494 DE 30/09/2015


 Publicado no DOE - MG em 1 out 2015


Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 1201 DE 12/08/2022):

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) não se aplica às operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 494/2015)

ITEM CONTRIBUINTE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
1 Alcoa Alumínio S/A 23.637.697/0001-01 518.027950.0003
2 LSM Brasil S.A. (Acrescentado pela Portaria SUTRI Nº 503 DE 28/10/2015). 33.115.726/0001-29 625.054797.0013
3 AMG BRASIL S.A. (Acrescentado pela Portaria SUTRI Nº 1036 DE 18/02/2021). 11.224.676/0003-47 001.453776.0141
4 Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. (Acrescentado pela Portaria SUTRI Nº 1196 DE 09/08/2022, efeitos a partir de 15/08/2022). 33.174.335/0014-08 003.987074.00-90