Decreto Nº 43113 DE 15/03/2022


 Publicado no DOE - DF em 16 mar 2022


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 162 , de 7 de dezembro de 1994, com as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 3 , de 13 de março de 2019 e pelo Convênio ICMS 49 , de 8 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
75 ..... ICMS 49/2021 ICMS 3/2019
.....

A partir de 1º de janeiro de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2021
.....

  .....
82 Pegaspargase
   
75.1 .....
.....
II - .....
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
.....
   
..... .....    
75.4 Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 3/2019 , no período de 1º de março de 2018 até 1º de janeiro de 2021.    
  .....    
  NOTA 6 - o Convênio ICMS 3/2019 , que altera o Convênio ICMS 162/1994 , foi publicado no DOU de 15.03.2019, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4 , de 29 de março de 2019, publicado no DOU de 01.04.2019 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021.    
  NOTA 7 - o Convênio ICMS 49/2021 , que altera o Convênio ICMS 162/1994 , foi publicado no DOU de 12.04.2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11 , de 27 de abril de 2021, publicado no DOU de 28.04.2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.355, de 2021.    
..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

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