Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 out 2021
Prorroga o prazo previsto na Resolução PGM nº 1052, de 03 de maio de 2021.
O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O prazo estipulado no art. 7º da Resolução PGM nº 1052, de 2021, e estendido por meio do art. 1º da Resolução PGM nº 1065 , de 15 de julho de 2021, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BUCAR CERVASIO