Resolução PGM Nº 1065 DE 15/07/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 16 jul 2021


Prorroga o prazo previsto na Resolução PGM nº 1052, de 03 de maio de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O prazo estipulado no art. 7º da Resolução PGM nº 1052, de 2021, fica prorrogado em mais noventa dias a contar do término do período original fixado na citada disposição normativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BUCAR CERVASIO