Decreto Nº 34318 DE 19/08/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 20 ago 2021


Altera o Anexo III do Decreto nº 33.717, de 01 de abril de 2021 e os protocolos setoriais para funcionamento das atividades na forma que indica e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019 - nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas, foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que para a retomada segura das atividades econômicas e sociais foram eleitos indicadores já consagrados pelas áreas técnicas, a exemplo da ocupação de leitos de UTICOVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt) da COVID-19;

Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 , de 01 de abril de 2021, que estabeleceu que a retomada das atividades suspensas deve ser realizada de forma gradual e segura, com dias e horários diferenciados para as diversas atividades, conforme disposto nos seus Anexos,

Decreta:

Alterações de Protocolos

Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º e 7º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 6º .....

II - o horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 11h às 03h;" (NR)

"Art. 7º .....

XXXII - .....

e) cada raia poderá ser utilizada por, no máximo, 4 (quatro) pessoas simultaneamente, sendo duas em cada cabeceira;

.....

i) a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados nas piscinas, como pranchas, macarrão, pullbuoy e assemelhados, estão condicionados à higienização destes antes e após cada uso;" (NR)

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 33.885 , de 11 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

XVIII - .....

e) no caso de uso de raias, cada uma delas poderá ser utilizada por, no máximo, 4 (quatro) pessoas simultaneamente, sendo duas em cada cabeceira;

.....

j) a disponibilização, empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados nas piscinas, como pranchas, macarrão, pullbuoy e assemelhados, estão condicionados à higienização destes antes e após cada uso;" (NR)

Art. 3º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 34.127 , de 09 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - os eventos, a exemplo de casamentos, bodas, noivados, aniversários, batizados, formaturas e confraternizações corporativas, poderão ser realizados de segunda-feira a domingo, das 10h às 03h, exceto para espaços localizados em shopping centers e centros comerciais sem acesso independente, que seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos; " (NR)

Disposições Finais

Art. 4º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 34.123 , de 08 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos sociais e infantis, com público limitado a 500 pessoas, desde que nesta data o percentual de ocupação de leitos de UTI COVID adulto esteja em patamar igual ou inferior a 60% (sessenta por cento), considerando o total de leitos disponíveis na data de publicação deste Decreto."(NR)

Art. 5º Fica alterado o Anexo III do Decreto nº 33.717 , de 01 de abril de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º Ficam revogados:

I - o inciso XXIII do art. 2º do Decreto nº 33.885 , de 11 de maio de 2021;

II - o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 33.885 , de 11 de maio de 2021;

III - o inciso VII do art. 3º do Decreto nº 33.885 , de 11 de maio de 2021;

IV - o inciso IX do art. 2º do Decreto nº 34.124 , de 08 de julho de 2021;

V - o inciso X do art. 2º do Decreto nº 34.124 , de 08 de julho de 2021;

VI - o inciso XII do art. 3º do Decreto nº 34.124 , de 08 de julho de 2021;

VII - o inciso XIII do art. 3º do Decreto nº 34.124 , de 08 de julho de 2021.

Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de agosto de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade e Resiliência

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Anexo Único -

FASE VERDE (Prevenção)
Atividade Horário de Início (h) Horário de Encerramento (h) Dias da Semana
Serviços de Saúde - Unidades de Saúde Pública e Unidades de Pronto Atendimento Livre Livre Todos
Serviços de Saúde - Consultórios, Clínicas Particulares e Odontológicas Livre Livre Todos
Supermercados, Panificadoras, Delicatessens, Açougues e Lojas de Conveniência Livre Livre Todos
Farmácias e Drogarias Livre Livre Todos
Agências Bancárias Livre Livre Todos
Lotéricas Livre Livre Todos
Laboratórios de Análises Clínicas Livre Livre Todos
Postos de Combustíveis e Pontos de Venda de Gás de Cozinha Livre Livre Todos
Call Centers Livre Livre Todos
Oficinas Mecânicas e Borracharias Livre Livre Todos
Cemitérios e Serviços Funerários Livre Livre Todos
Hotéis, Pousadas e Demais Estabelecimentos de Alojamento Livre Livre Todos
Academias de Ginástica e Similares Livre Livre Todos
Cursos Livres Livre Livre Todos
Templos Religiosos e Igrejas Livre Livre Todos
Indústria, com Exceção da Construção Civil Livre Livre Todos
Clínicas Veterinárias e Pet Shops Livre Livre Todos
Lojas de Material de Construção Livre Livre Todos
Funcionalismo Público Não Essencial Livre Livre Todos
Centros e Espaços de Convenção Livre Livre Todos
Praias 2 Livre Livre Todos
Parques Públicos Municipais 2 Livre Livre Segunda a Sábado
Teatros Livre Livre Todos
Parques de Diversão e Parques Temáticos 3 Livre Livre Todos
Quadras e Campos Públicos Municipais Livre Livre Todos
Clínicas de Estética Livre Livre Todos
Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos Livre Livre Todos
Feiras, Congressos, Exposições e Similares 3 Livre Livre Todos
Indústria da Construção Civil 07:00 17:00 Todos
Escritórios Administrativos (Contabilidade, Consultorias e Empresas em Geral) 1 10:00 19:00 Todos
Escritórios de Advocacia 1 10:00 19:00 Todos
Autoescolas 08:00 20:00 Todos
Comércio de Rua 09:00 19:00 Todos
Shopping Centers, Centros Comerciais e Similares 10:00 22:00 Todos
Barbearias, Salões de Beleza e Similares 09:00 20:00 Todos
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Temakerias, Foodtrucks e Similares 11:00 03:00 Todos
Lanchonetes 07:00 20:00 Todos
Centros Culturais, Museus e Galerias de Arte 10:00 20:00 Todos
Cinemas 10:00 23:00 Todos
Circos 10:00 23:00 Todos
Espaços de Eventos Sociais (Casamentos, Aniversários, Bodas, Formaturas etc.) 3 10:00 03:00 Todos
Espaços de Eventos Infantis 3 10:00 00:00 Todos

1 O trabalho remoto deve ser estimulado.

2 As praias e parques públicos do Município estarão abertos também nos feriados. Praia do Porto da Barra fechada nas segundas-feiras.

3 As atividades deverão observar obrigatoriamente os protocolos setoriais para funcionamento.