Portaria SES Nº 187 DE 16/03/2021


 Publicado no DOE - PE em 17 mar 2021


Determina, entre o período de 18 a 28 de março de 2021, a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos.


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O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no art. 8º , do Decreto nº 48.834 , de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;

Considerando o Decreto nº 50.309 , de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 50.433 , de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;

Considerando a necessidade de destinar maior número de profissionais e leitos para o atendimento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção pelo COVID-19;

Resolve:

Nota LegisWeb: Prorrogar, de 07 a 20 de junho de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º , caput, da Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021, redação dada pela Portaria SES Nº 409 DE 04/06/2021.

Nota LegisWeb: Prorrogar, de 24 de maio a 06 de junho de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º , caput, da Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021, redação dada pela Portaria SES Nº 971 DE 24/05/2021.

Nota LegisWeb: Prorrogar, de 10 a 23 de maio de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º , caput, da Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021, redação dada pela Portaria SES Nº 322 DE 07/05/2021.

Nota LegisWeb: Prorrogar, de 01 a 09 de maio de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º , caput, da Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021, redação dada pela Portaria SES Nº 313 DE 30/04/2021.

Nota LegisWeb: Prorrogar, de 05 de abril a 30 de abril de 2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimento eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco, previsto no art. 1º , caput, da Portaria SES nº 187 , de 16 de março de 2021, redação dada pela Portaria SES Nº 218 DE 31/03/2021.

Art. 1º Determinar, entre o período de 18 a 28 de março de 2021, a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem internação hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se como cirurgias e procedimentos eletivos, aqueles que possam ser adiados e/ou reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.

Art. 2º Recomendar, no período previsto no caput do art. 1º, a suspensão de consultas eletivas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais nos consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais que compõem a rede pública e privada, os quais possam ser adiados e/ou reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.

Art. 3º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.

Art. 4º Ficam mantidos, na rede pública e privada do Estado de Pernambuco, os serviços de:

I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;

II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;

III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT em regime de drive-Thru, de atendimento domiciliar ou que deem suporte aos pacientes internados;

IV - Cirurgias inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, traumatológicas, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras;

V - Cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

VI - Saúde e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Art. 5º Suspender o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT , cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para início em março do presente ano e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação, com exceção das profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.

§ 1º Fica garantida aos profissionais a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas.

§ 2º O gozo das férias suspensas fica previsto para momento oportuno, após o término da situação de emergência devido à COVID-19, em comum acordo com a chefia imediata.

Art. 6º Fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse particular e suas prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado até nova determinação, conforme disposto na Portaria SES nº 106 de 20.03.2020 republicada no DOE de 01.06.2020.

Parágrafo único. A suspensão citada no caput deste artigo não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão. Findado o período do gozo da licença prêmio, e não tendo sido publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades laborais.

Art. 7º Ficam mantidas as atividades de vacinação contra COVID-19 no Estado de Pernambuco.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial a Portaria SES nº 118 de 03 de março de 2021.

Recife, 16 de março de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde