Portaria CBMERJ Nº 1125 DE 21/10/2020


 Publicado no DOE - RJ em 22 out 2020


Aprova a versão 02 das Notas Técnicas do CBMERJ nº 2-05 Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico e nº 2-16 Acesso de Viaturas em Edificações, e altera a Nota Técnica do CBMERJ que menciona, e dá providências.


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O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10 da Lei nº 250, de 02 de julho de 1979, tendo em vista o Processo nº SEI-270057/001279/2020, e

Considerando:

- que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975 e em sua regulamentação; e

- os incisos I e II do art. 69 do Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que atribuem ao Comandante-Geral do CBMERJ competência para, por meio de Portarias, aprovar Notas Técnicas para baixar instruções para o cumprimento do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e regulamentar as medidas de segurança contra incêndio e pânico.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 02 da Nota Técnica (NT) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) nº 2-05 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico, que estabelece os requisitos exigíveis que devem ser satisfeitos pelo sistema de sinalização de segurança em edificações, locais onde haja concentração de pessoas e áreas de risco, conforme previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico em vigor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A íntegra da NT 2-05, versão 02, estará disponível no sítio eletrônico do CBMERJ (http://www.cbmerj.rj.gov.br/notas-técnicas); na DGST (Diretoria-Geral de Serviços Técnicos), através de sua página eletrônica, bem como em todos os outros meios de comunicação no âmbito do CBMERJ.

Art. 2º Aprovar a versão 02 da Nota Técnica (NT) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) nº 2-16 Acesso de viaturas em edificações, que estabelece os critérios para o acesso e parqueamento de viaturas, visando viabilizar o emprego operacional do CBMERJ nos eventos de salvamento e combate a incêndios que se fizer necessário, conforme previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico em vigor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A íntegra da NT 2-16, versão 02, estará disponível no sítio eletrônico do CBMERJ (http://www.cbmerj.rj.gov.br/notas-técnicas); na DGST (Diretoria-Geral de Serviços Técnicos), através de sua página eletrônica, bem como em todos os outros meios de comunicação no âmbito do CBMERJ.

Art. 3º Alterar a Nota Técnica (NT) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) nº 2-06 Iluminação de emergência, aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"6.2 O projeto deve ser constituído de memorial descritivo do sistema de iluminação de emergência e das plantas de leiaute que indiquem a
localização dos dispositivos discriminados de acordo com o item 5.2 desta NT." (NR)

"6.3 Devem constar no memorial descritivo do sistema de iluminação de emergência as seguintes informações:

a) tipo de sistema de iluminação adotado, a especificação técnica dos equipamentos e autonomia do sistema;

(.....)

c) especificação das luminárias e demais equipamentos utilizados;

(.....)

e) quantitativo de equipamentos do sistema de iluminação descrito no quadro resumo." (NR)

Art. 4º A NT 2-06 Iluminação de emergência, aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"5.5 Tipos de sistemas Para o efeito de aplicação desta Norma são aceitos os seguintes tipos de sistemas:

a) conjunto de blocos autônomos (instalação fixa);

b) sistema centralizado com baterias;

c) sistema centralizado com grupo motogerador;

d) equipamentos portáteis com a alimentação compatível com o tempo de funcionamento garantido;

e) sistema de iluminação fixa por elementos químicos sem geração de calor, atuado a distância;

f) sistemas fluorescentes à base de acumulação de energia de luz ou ativados por energia elétrica externa;

g) Outros sistemas." (NR)

"5.5.1 Grupo motogerador A quantidade, o tipo de combustível e a forma de abastecimento do tanque de combustível e o local de estabelecimento do grupo motogerador deve estar de acordo com a NT 3-03 Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco." (NR)

"5.5.2 Equipamentos portáteis São equipamentos transportáveis manualmente (por exemplo, lanternas), situados em local definido e podendo ser retirados para utilização em outros locais." (NR)

"5.5.2.1 Este tipo de equipamento não pode ser usado para indicar saídas de emergência, aclaramento ou balizamento." (NR)

Art. 5º Revogar a alínea "d" do item 6.3 da NT 2-06 Iluminação de emergência, aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071, de 27 de agosto de 2019.

Art. 6º Revogar a versão 01 da NT 2-05 Sinalização de segurança contra incêndio e pânico, aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071, de 27 de agosto de 2019.

Art. 7º Revogar a versão 01 da NT 2-16 Acesso de viaturas em edificações, aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071, de 27 de agosto de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020

LEANDRO S A M PA I O MONTEIRO - Cel BM

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO À PORTARIA CBMERJ Nº 11 2 5, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EDIFICAÇÃO PARA ÁREAS DE ENTREFORRO

TERMO DE COMPROMISSO

Declaração do responsável pelo uso da edificação/estabelecimento para aprovação de projeto de segurança contra incêndio e pânico sem a previsão de chuveiros automáticos em áreas de entreforro.

Os abaixo assinados:

1) _________________________________________________________,(nome completo, número do CPF e da cédula de identificação) responsável pelo uso da edificação/estabelecimento, CPF/CNPJ _________________________________________________________;

2) _________________________________________________________,(nome completo, habilitação e número de registro junto ao órgão da classe) autor do projeto de segurança contra incêndio da edificação/estabelecimento;

declaram, sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de descumprimento, às sanções previstas, que nas áreas de entre forro onde não há a previsão da instalação de chuveiros automáticos em seu interior, tanto o forro, quanto os materiais contidos em seu interior serão incombustíveis ou possuirão coeficiente de propagação de chama igual ou inferior a 25, e que não serão alteradas as características construtivas destas áreas.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de _____

______________________________________________________(RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO/ESTABELECIMENTO)

______________________________________________________(AUTOR DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO)