Decreto Nº 40665 DE 11/09/2020


 Publicado no DOE - SE em 18 set 2020


Prorroga, por mais 2 (dois) meses, o Programa "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", de que trata a Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal; Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando as disposições do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e por via de consequência, a necessidade de reforço e manutenção de ações que visem atender as populações mais vulneráveis, que vêm sofrendo as consequências econômicas da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);

Considerando que o "Cartão Mais Inclusão - CMAIS" vem contribuindo para promover o acesso à alimentação de milhares de famílias em todo o Estado de Sergipe;

Considerando que o art. 13 da Lei nº 8.664 , de 25 de março de 2020, incluiu no Plano Plurianual 2020-2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2020 os recursos necessários para a renovação e continuidade das ações do "Cartão Mais Inclusão - CMAIS";

Considerando, por fim, que o art. 3º da Lei nº 8.664 , de 25 de março de 2020, permite a renovação do Programa por até 04 (quatro) meses, sendo que houve uma primeira prorrogação por 02 (dois) meses, nos termos do Decreto nº 40.622 , de 29 de junho de 2020, sendo possível, ainda, a prorrogação por mais 02 (dois) meses;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 02 (dois) meses, o Programa "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", de que trata a Lei nº 8.664 , de 25 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Lêda Lúcia Couto de Vasconcelos

Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo