Decreto Nº 40622 DE 29/06/2020


 Publicado no DOE - SE em 30 jun 2020


Prorroga o Programa "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", de que trata a Lei nº 8.664, de 25 de março de 2020.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e em conformidade com o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição Federal; bem como as Leis nºs 8.664, de 25 de março de 2020, e 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando as disposições do Decreto nº 40.615, de 15 de junho, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e por via de consequência, a necessidade de reforço e manutenção de ações que visem atender as populações mais vulneráveis, atingidas pelos elevados índices de desemprego decorrentes das restrições de funcionamento de atividades econômicas;

Considerando que o "Cartão Mais Inclusão - CMAIS" vem contribuindo para promover o acesso à alimentação de milhares de famílias em todo o Estado de Sergipe;

Considerando que o art. 13 da Lei nº 8.664 , de 25 de março de 2020, incluiu no Plano Plurianual 2020-2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2020 os recursos necessários para a renovação e continuidade das ações do "Cartão Mais Inclusão - CMAIS";

Considerando, por fim, que o art. 3º da Lei nº 8.664 , de 25 de março de 2020, permite a renovação do Programa;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 02 (dois) meses, o Programa "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", de que trata a Lei nº 8.664 , de 25 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de junho de 2020; 19º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Leda Lúcia Couto de Vasconcelos

Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo