Instrução Normativa SEFAZ Nº 53 DE 26/08/2020


 Publicado no DOE - CE em 28 ago 2020


Altera a Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do programa "Sua Nota tem Valor".


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A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Estadual nº 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568 , de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa "Sua Nota Tem Valor";

Considerando a Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa "Sua Nota Tem Valor";

Considerando a necessidade de adequação do Programa com a sistemática dos documentos fiscais e do Módulo Fiscal Eletrônico;

Considerando, ainda, a importância de abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa com maior capilaridade social;

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 16, com nova redação e inclusão do parágrafo único:

"Art. 16. Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às instituições contemplados em valor líquido, descontados os tributos retidos na fonte, conforme legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, na seguinte forma:

I - ao cidadão, em até 20 (vinte) dias úteis após a realização do sorteio;

II - à instituição sem fins econômicos, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteada, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e rateadas a que fizer jus.

Parágrafo único. O prêmio definido no Anexo II desta Instrução Normativa encontra-se com valor bruto sobre o qual serão descontados os tributos retidos na fonte, conforme legislação específica." (NR)

II - o art. 17, com nova redação do caput e do § 2º:

"Art. 17. A geração dos pontos será feita até às 23h59 do dia 8 (oito) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, tomando como referência as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), regularmente transmitidos e autorizados do mês anterior para o CPF do cidadão, à razão de um "ponto" a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) totalizados em notas não canceladas na base de dados da Secretaria da Fazenda para o CPF em questão.

(....)

§ 2º Os pontos serão gerados e computados todo dia 8 (oito) do mês seguinte ao da competência dos documentos fiscais originários".

(.....)" (NR)

III - o art. 26, com nova redação do item 1 da alínea "b":

"Art. 26 (.....)

(.....)

b) (.....)

1. 30% (trinta por cento) do valor da premiação das instituições será rateado de forma equitativa dentre aquelas que alcançaram pelo menos 0,1%(zero vírgula um por centro) do total de pontos gerados no mês, percentual denominado índice de engajamento social.

(.....)" (NR)

IV - nova redação o Anexo II, nos seguintes termos:

"ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46/2020

VALORES DOS PRÊMIOS EM SORTEIOS E RATEIOS
VALOR SOLIDARIEDADE QUANTIDADE* PESSOA FÍSICA ** PESSOA JURÍDICA ** VALOR DA PREMIAÇÃO - R$
Prêmio 1 1 25.000,00 25.000,00 50.000,00
Prêmio 2 1 20.000,00 20.000,00 40.000,00
Prêmio 3 1 15.000,00 15.000,00 30.000,00
Prêmio 4 1 5.000,00 5.000,00 10.000,00
Prêmio 5 1 5.000,00 5.000,00 10.000,00
Prêmio 6 1 5.000,00 5.000,00 10.000,00
VALOR SORTEADO POR MÊS   75.000,00 75.000,00 150.000,00
VALOR RATEADO ÀS ENTIDADES POR MÊS 300.000,00
VALOR TOTAL EM PRÊMIOS FINANCEIROS POR MÊS 450.000,00

* Quantidade de prêmios a serem distribuídos.

** Valor bruto sujeito a desconto dos tributos retidos na fonte, conforme legislação específica.

" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA