Decreto Nº 40954 DE 06/07/2020


 Publicado no DOE - DF em 7 jul 2020


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 216 , de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 79. .....

.....

XXXIV - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 (Convênio ICMS 216/2017 ).

....." (NR)

"Art. 109-B. O documento fiscal eletrônico previsto no inciso XXXIV do art. 79 deste Decreto deverá ser emitido nas hipóteses elencadas no Ajuste SINIEF 10 , de 8 de julho de 2016, que altera o Ajuste SINIEF 9 , de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

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