Portaria DENATRAN Nº 962 DE 24/04/2020


 Publicado no DOU em 5 mai 2020


Altera o item 8 do Anexo III da Portaria DENATRAN nº 214, de 07 de novembro de 2013, que estabelece os procedimentos para o credenciamento de Instituição Técnica Licenciada (ITL) e os critérios para execução da Inspeção Técnica Veicular (ITV) nos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros, conforme a Resolução CONTRAN nº 359, de 29 de setembro de 2010.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 967 DE 25/07/2022, efeitos a partir de 01/08/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como a Resolução CONTRAN nº 359, de 29 de setembro de 2010;

Considerando a necessidade de atualização do item 08 do Anexo III da Portaria DENATRAN nº 214, de 07 de novembro de 2013;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 50000.019509/2019-12,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o item 8, do Anexo III, da Portaria DENATRAN nº 214, de 07 de novembro de 2013, que estabelece os procedimentos para o credenciamento de Instituição Técnica Licenciada (ITL) e os critérios para execução da Inspeção Técnica Veicular (ITV) nos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros, conforme a Resolução CONTRAN nº 359, de 29 de setembro de 2010.

Art. 2º O item 8 do Anexo III da Portaria DENATRAN nº 214, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   

"8. Os dois últimos dígitos do ano de vencimento da inspeção técnica aparecerão em um retângulo cuja cor de fundo foi pré-definida conforme a tabela abaixo.

Os números arábicos localizados na parte inferior do selo indicam o mês de vencimento da inspeção técnica.

Nos selos aparecerão perfurados o mês e o ano de vencimento da validade da inspeção.

As cores a serem utilizadas por ano são as seguintes:

Ano Cor Padrão RGB

2020 Verde R:058 G:252 B:113

2021 Amarelo R:252 G:236 B:091

2022 Azul R:078 G:148 B:252

2023 Roxo R:153 G:051 B:153

2024 Branco R:242 G:242 B:242

2025 Marrom R:242 G:105 B:051

Após 2025, reinicia-se a sequência de cores para os anos subsequentes.

....." (NR)

Art. 3º Ficam convalidados os selos de que trata a Portaria DENATRAN nº 214, de 2013, produzidos de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO