Ato Declaratório CONFAZ Nº 7 DE 22/04/2020


 Publicado no DOU em 23 abr 2020


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020 e publicados no DOU em 07.04.2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2020:

- Convênio ICMS 23/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Paraná e altera o Convênio ICMS 03/2017, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

- Convênio ICMS 25/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;

- Convênio ICMS 26/2020 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Goiás ao Convênio ICMS 114/2017, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

- Convênio ICMS 28/2020 - Altera o Convênio ICMS 05/2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;

- Convênio ICMS 29/2020 - Revigora o Convênio ICMS 131/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais;

- Convênio ICMS 30/2020 - Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

- Convênio ICMS 31/2020 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar parcialmente créditos tributários do ICMS relativos à multa formal pela falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD no prazo regulamentar, nas condições que especifica;

- Convênio ICMS 32/2020 - Altera o Convênio ICM 19/1984, que autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício às saídas de leite dos tipos especificados;

- Convênio ICMS 33/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

- Convênio ICMS 34/2020 - Altera o Convênio ICMS 76/1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

BRUNO PESSANHA NEGRIS