Resolução SEL Nº 4 DE 19/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 20 mar 2020


Altera a Resolução SEL nº 3, de 16 de março de 2020 que estabelece procedimentos para a Secretaria do Esporte e Lazer durante o período de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.


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O Secretário de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a publicação Decreto nº 55.118 , de 16 de março de 2020 e do DECRETO Nº 55.128 , DE 19 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado.

Considerando que muitos projetos financiados pelo Pró-esporte RS, Lei nº 13.924/2012 , estão ou possuirão dificuldades na continuidade e na captação dos recursos para seus projetos.

Considerando a necessidade de reorganização da utilização dos espaços de Centro de Treinamento Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul - CETE durante o período de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

Resolve:

Art. 1º Acrescenta o artigo 3º-A na Resolução SEL nº 3 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 3º-A. Todos os projetos financiados pelo Pró-esporte RS via Lei de Incentivo que estão em período de captação, caso necessitem, estão automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 dias.

Parágrafo único. A vigência de captação do projeto prorrogará obrigatoriamente o início da execução do projeto. Após aprovada a captação, o proponente deverá apresentar a readequação prevista no art. 25 desta IN, para adequação das datas.

Art. 2º Acrescenta o artigo 5º-A na Resolução SEL nº 3 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 5º-A. A Câmara Técnica poderá realizar reunião através de plataforma online.

Art. 2º O artigo 6º na Resolução SEL nº 3 , de 16 de março de 2020, passa a ter seguinte redação.

Art. 6º Estão suspensas todas as atividades esportivas no CETE, o qual estará fechado a partir do dia 21 de março de 2020 por prazo indeterminado, em razão das medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

JOÃO DERLY DE OLIVEIRA NUNES JÚNIOR,

Secretário de Estado do Esporte e Lazer.